TJSP - 1108274-61.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1108274-61.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eudocia Maria Amaral de Paula -
Vistos.
Não vislumbro motivos para reconsiderar a r.
Decisão de fls. 10, considerando que fora instalado novo sistema e este juízo não possui competência para julgar o feito.
Ademais, está impossibilitado de realizar redistribuição para Vara Cível, conforme já explanado na decisão de fl. 10.
Deve a parte entrar em contato com a respectiva Vara para distribuição do feito no foro competente.
Destaco que o pedido de reconsideração não é a via adequada à reforma das decisões judiciais.
Assim, o inconformismo da Autora quanto ao decidido deverá ser objeto de recurso cabível, razão pela qual INDEFIRO o pedido de reconsideração.
Intimem-se. - ADV: DIEGO FRANCISCO CONCEIÇÃO (OAB 374066/SP) -
04/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 11:04
Conclusos para decisão
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03/09/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1108274-61.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eudocia Maria Amaral de Paula -
Vistos. 1- Considerando que desde o dia 21/07/2025 foi implantado o sistema EPROC no foro Central Cível, conforme consta do cronograma oficial (https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao).
Considerando, também, ao quanto delimitado no artigo 10º da Resolução 963/2025, c/c COMUNICADO Nº 435/2025 (Processo nº 2025/00074629) da SPI-Secretaria de Primeira Instância, não será possível a redistribuição, pelo que fica a parte autora intimada a promover o correto ajuizamento. 2- Sendo assim, determino o ressarcimento TOTAL da guias DARE (fls. 8/9), emitida sob o nº 250590232639982, nos termos da legislação vigente e das normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Providencie a z.serventia as providências necessárias para a restituição dos valores, incluindo o envio de e-mail à SOF (Seção de Orçamento e Finanças - e-mail da sof: [email protected]), bem como a abertura de chamado no sistema informatizado, visando ao cancelamento das referidas guias, emitindo-se a pertinente certidão, caso necessário.
Servirá a presente decisão como ofício e declaração para fins de ressarcimento.
Informações sobre ressarcimentos: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas 3- Após ao distribuidor para cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: DIEGO FRANCISCO CONCEIÇÃO (OAB 374066/SP) -
28/08/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
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26/08/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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