TJSP - 1018852-22.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018852-22.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Kleber da Silva Guindaste -
Vistos.
Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta 10.507/2024, de 08/11/2024, e disciplinado pelo Comunicado Conjunto 868/2024, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Recebo a petição inicial.
Anoto, desde já, que a parte autora está isenta do pagamento de custas e de verbas relativas à sucumbência, nos termos do parágrafo único, do artigo 129, da Lei 8.213/91.
Eventual pedido de tutela de urgência será apreciado somente após a juntada do laudo pericial aos autos.
Considerando-se a Comarca de residência/domicílio da parte autora, bem como a região geográfica do Estado e a necessidade de designação de perícia médica com profissional qualificado para a avaliação técnica, nomeio o(a) doutor(a):LIGIA CÉLIA LEME FORTE GONÇALVES (*74.***.*54-27) ([email protected]) .
Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no Sistema SAJ.
Cadastrem-se, também, no Portal de Auxiliares da Justiça os dados necessários para a ciência do(a) profissional, que deverá informar nos autos a data, o horário e o local para a realização da perícia.
Com a vinda de tais informações, a parte autora será intimada, através do(a) advogado(a), para ciência e comparecimento.
A parte autora deverá estar presente à perícia na data, no horário e no local designados, sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil).
Intime-se o INSS a proceder à antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei 13.876/19, com a redação dada pela Lei 14.331/22, devendo comunicar ao Juízo quando da efetivação do depósito.
Fixo a remuneração em 15 UFESPs (R$555,30 para 2025), conforme a Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça.
Proceda o(a) doutor(a) perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames da parte autora, apresentando o respectivo laudo médico em até 30 dias da realização do ato, oportunidade em que deverá, também, responder os quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja a necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, por exemplo, deverá o(a) perito(a) consultar o Juízo quanto à possibilidade, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham os autos à conclusão para decisão.
Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
Intimem-se. - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP) -
01/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:03
Recebida a Petição Inicial
-
31/07/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2025 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2025 09:26
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/05/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/04/2025 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/04/2025 12:11
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/04/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/04/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 02:29
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011714-66.2024.8.26.0405
Leandro D. V. Malagutti Sociedade Indivi...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leandro Douglas Vilela Malagutti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/12/2022 10:30
Processo nº 0004266-07.2025.8.26.0664
Maria Amelia Cavichio
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Edilson Mega da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2024 16:51
Processo nº 1031682-16.2023.8.26.0562
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Rodney dos Santos Soares de Araujo - Pes...
Advogado: Maria de Fatima Medeiros de Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 18:25
Processo nº 1008193-07.2025.8.26.0100
Odontocompany Franchising S.A.
Claudio de Menezes Parente
Advogado: Mariana Reis Franca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2025 12:01
Processo nº 4000039-84.2025.8.26.0443
Rosa Maria Godinho
Via Varejo S/A - Ponto Frio
Advogado: Regiane de Fatima Godinho de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 13:56