TJSP - 0041119-58.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0041119-58.2025.8.26.0100 (processo principal 1045311-27.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Guilherme Roberto Dorta da Silva - Rosa Maria Auxiliadora Correia Barbosa -
Vistos.
Fls. 25/27: HOMOLOGO o acordo, nos termos havidos entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO a presente ação, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 2 meses.
Sendo o prazo superior a 90 dias, aguarde-se informação acerca do cumprimento do acordado em arquivo.
Decorrido prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente em termos de prosseguimento (artigo 922, parágrafo único, Código de Processo civil).
Com a notícia de cumprimento integral do acordo, tornem os autos conclusos para extinção da ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil Observo quanto ao acordo que, a despeito da gratuidade conferida ao início do processo por tratar de cobrança de honorários, estes são suportados ao final da causa pela parte executada.
Intimem-se. - ADV: MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP), GUILHERME ROBERTO DORTA DA SILVA (OAB 205201/SP), DAVID SILVA GUERREIRO (OAB 210884/SP), HENRIQUE CORTEZ SILVA (OAB 390610/SP) -
28/08/2025 23:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 18:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/08/2025 12:26
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 12:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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