TJSP - 4013147-45.2025.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013147-45.2025.8.26.0100/SP AUTOR: JUAREZ JOSE DE CARVALHOADVOGADO(A): RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB SP445171) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Não se pode considerar válida a procuração virtual apresentada, pelo sistema Zapsign.
Assim, apresente o autor, no prazo de quinze dias, procuração com poderes específicos e firma reconhecida com a regular assinatura do autor, sob pena de extinção. TJSP 1017499-78.2023.8.26.0032 Classe/Assunto: Apelação Cível / BancáriosRelator(a): Campos MelloComarca: AraçatubaÓrgão julgador: 22ª Câmara de Direito PrivadoData do julgamento: 11/04/2024Data de publicação: 16/04/2024Ementa: demanda revisional de contrato bancário, com pedido cumulado de restituição de valores.
SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTA A DEMANDA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
DECISÃO mantida. 1.
NULIDADE Da SENTENÇA NÃO CONFIGURADA.
DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. defeito na representação processual da autora. abertura de prazo para que o defeito fosse sanado, com a apresentação de procuração específica para o feito. determinação não cumprida. inteligência do comunicado CG nº 02/2017. extinção da demanda mantida. 3. procuração mediante assinatura digital pelo sistema "Zapsign". invalidade reconhecida. precedente desta câmara. recurso desprovido. Sem prejuízo, no mesmo prazo de quinze dias, junte aos autos cópia de suas duas últimas Declarações de Renda e Bens entregue à Receita Federal, a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ou comprove o recolhimento das custas iniciais e da taxa de mandato, sob pena de extinção.
Após a providência, tornem os autos conclusos.
Havendo tutela a ser apreciada, tornem com brevidade..
Intime-se. -
21/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:07
Decisão interlocutória
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19/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUAREZ JOSE DE CARVALHO. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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