TJSP - 4019449-90.2025.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4019449-90.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CRISTIANE ALVIM DOS SANTOSADVOGADO(A): RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB SP445171) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de ação ajuizada por CRISTIANE ALVIM DOS SANTOS contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, sediado na Rua Rio de Janeiro, 654 - Centro - 30160912, Belo Horizonte/MG (Comercial).
Com efeito, a competência atribuída aos Foros Regionais desta Comarca, seja em razão do valor da causa, seja em razão da matéria, é assentada no critério funcional, tendo por objetivo atender ao interesse público da boa administração da justiça e, portanto, configura hipótese de competência absoluta (TJSP, Câmara Especial, CC nº 0475477-18.2010.8.26.0000, rel.
Des.
Armando Toledo, Vice-Presidente, j. 28/02/2011, v.u.).
Portanto, como os critérios de divisão de competência entre as Varas Cíveis do Foro Central e dos Foros Regionais da Comarca da Capital são de natureza absoluta, de ofício, o Juiz deve examiná-los e, independentemente de requerimento das partes, pode reconhecer a incompetência.
Neste sentido, esse juízo é incompetente para processamento do feito, uma vez que se trata de ação pessoal, a ré está sediada em Belo Horizonte/MG e a autora, consumidora, possui domicílio em área de competência do Foro Regional de SANTO AMARO, conforme pesquisa no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (Rua Antônio Carlos Monteiro Teixeira, nº 14, Jardim Guanhembu, São Paulo/SP, CEP: 04814-570).
Isto posto, diante da incompetência absoluta desse juízo, redistribua-se o processo para uma das Varas Cíveis do Foro Regional de SANTO AMARO.
Intime-se. 1º de setembro de 2025 -
01/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:10
Despacho
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29/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANE ALVIM DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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