TJSP - 0002618-07.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002618-07.2025.8.26.0562 (processo principal 0013018-17.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - GLAMOUR MODELS LTDA -EPP -
Vistos.
Diante do teor da petição de fls. 11, prossiga-se com a execução apenas do valor de R$ 3.100,00, nos termos da sentença proferida nos autos principais. 1 - Desnecessária a intimação pessoal da parte ré, ora executada, para que promova o cumprimento da sentença, tendo em vista a decretação de sua revelia, nos termos do disposto no artigo 346, caput e parágrafo único, do CPC.
Prossiga-se o feito. 2 - Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, providencie a parte executada o pagamento do débito, no valor de R$ 3.713,37, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 3 - Decorrido o prazo sem pagamento voluntário: a) Inicie-se a contagem do prazo de 15 dias para impugnação pelo executado, independentemente de penhora, nos termos do artigo 525 do CPC; b) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida com o acréscimo da multa de 10%, nos termos do disposto no artigo 523, §1º ou, na hipótese do exequente não estar representado por advogado, providencie a serventia a elaboração dos cálculos para o mesmo fim, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1744/2019. 4 - Com o cálculo nos autos, proceda-se à penhora via Sisbajud nos termos do disposto no artigo 523, § 3º do CPC. 5 - Decorrido in albis o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se nos autos.
Com a sua apresentação, certifique-se a tempestividade e tornem conclusos para apreciação.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ma ndado/carta.
Int. - ADV: VITÓRIA DE MELO SILVA (OAB 507493/SP) -
20/08/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:02
Realizado Cálculo
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20/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:18
Expedição de Carta.
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29/05/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2025 16:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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