TJSP - 1501713-54.2024.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:23
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
09/09/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501713-54.2024.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Enco Industria Comercio e Importacao Ltda -
Vistos.
Protocolo enviado.
Verifique-se em 48 horas eventual resposta positiva.
Havendo bloqueio integral, em atenção ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, itens 10,11 e 12, insira-se nova ordem de bloqueio, no importe de 2% do débito, referente às custas judiciais, exceto na hipótese da parte ser beneficiária de gratuidade da justiça.
Havendo Bloqueio excedente, retenha-se também o importe de 2% do débito, referente às custas judiciais, em atenção ao Comunicado Conjunto nª 951/2023, itens 10,11 e 12, liberando-se o remanescente.
NA HIPÓTESE DE RESPOSTA NEGATIVA FICA O CARTÓRIO DISPENSADO DA JUNTADA DO DETALHAMENTO, LANÇANDO SOMENTE A CERTIDÃO.
Intime-se o executado, nos termos do disposto no artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, de acordo com o § 3º, do mesmo dispositivo acima citado.
Intime-se. - ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP) -
28/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 10:05
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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27/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
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06/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 07:13
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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17/05/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2024 07:08
Juntada de Certidão
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09/04/2024 09:29
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 15:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/02/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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