TJSP - 0025355-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0025355-32.2025.8.26.0100 (processo principal 1045311-27.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Guilherme Roberto Dorta da Silva - Rosa Maria Auxiliadora Correia Barbosa -
Vistos.
Fls. 46/49: HOMOLOGO o acordo, nos termos havidos entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO a presente ação, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, pelo prazo de18 meses.
Sendo o prazo superior a 90 dias, aguarde-se informação acerca do cumprimento do acordado em arquivo.
Decorrido prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente em termos de prosseguimento (artigo 922, parágrafo único, Código de Processo civil).
Com a notícia de cumprimento integral do acordo, tornem os autos conclusos para extinção da ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil Determino a imediata liberação dos valores bloqueados judicialmente através do sistema SISBAJUD.
Observo as partes que as custas finais serão suportada pelo executado, considerando que há apenas a liberação de pagamento de custas iniciais por tratar de pagamento de honorários sucumbenciais.
Intimem-se. - ADV: HENRIQUE CORTEZ SILVA (OAB 390610/SP), CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP), MAYARA ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 486629/SP), MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP), GUILHERME ROBERTO DORTA DA SILVA (OAB 205201/SP) -
28/08/2025 23:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 18:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/08/2025 12:35
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 13:01
Bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 13:01
Conclusos para decisão
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25/07/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 11:24
Conclusos para decisão
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11/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 01:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 21:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 10:55
Conclusos para decisão
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29/05/2025 10:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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