TJSP - 1009895-96.2025.8.26.0161
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Diadema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009895-96.2025.8.26.0161 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Jose Aguiar de Oliveira - - Marcelo Aguiar de Oliveira - - Márcia Aguiar Oliveira da Luz - - Marco Aguiar de Oliveira -
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente, bem como considerando a presença de pessoa idosa, defiro a tramitação prioritária, conforme o disposto no art. 71 da Lei nº 10.741/2003 e art. 1.048 do C.P.C.
Anote-se.
Esclareça a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, se o falecido deixou outros bens, conforme mencionado em sua certidão de óbito.
No mais, cópia desta decisão servirá como OFÍCIO a ser encaminhado pela z.
Serventia: a) à Caixa Econômica Federal ([email protected]), para remessa a este Juízo, no ato do recebimento deste ofício, dos saldos das contas individuais do PIS e FGTS, e extratos pormenorizados das demais aplicações financeiras (a partir da data do óbito, 25/02/2025), em nome do de cujus abaixo qualificado, bem como transferência destes valores para conta judicial vinculada a estes autos (Banco do Brasil, agência 5922-6); b) ao INSS ([email protected]), para remessa a este Juízo, no ato do recebimento deste ofício, da certidão de existência/inexistência de dependentes, bem como informações acerca de eventuais saldos referentes a benefícios previdenciários, constante em seu cadastro em nome do de cujus abaixo qualificado, assim como transferência destes valores para a conta judicial acima mencionada; Consigno, ainda, que o descumprimento desta ordem judicial em seus exatos termos pelo gerente da instituição financeira ou pelo funcionário da autarquia poderá caracterizar o crime de desobediência.
No mais, proceda-se ao necessário junto ao Colégio Notarial (CENSEC), para remessa a este Juízo da certidão de Inexistência/Existência de testamento em nome do falecido.
Realize-se a pesquisa, via Sisbajud, para que informe sobre a existência de saldo dos ativos financeiros em nome do falecido.
Int. - ADV: MARLI HELENA PACHÊCO PERITO (OAB 162319/SP), MARLI HELENA PACHÊCO PERITO (OAB 162319/SP), MARLI HELENA PACHÊCO PERITO (OAB 162319/SP), MARLI HELENA PACHÊCO PERITO (OAB 162319/SP) -
25/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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