TJSP - 4000538-21.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000538-21.2025.8.26.0297/SP AUTOR: JOAO CARLOS RODRIGUESADVOGADO(A): ELI CRISTINA FERNANDES GONÇALVES (OAB SP498815) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela antecipada de urgência, para fins de suspender a cobrança do serviço denominado Vivo Saúde Sempre Familiar Anual. O caso é de indeferimento. Não obstante a probabilidade do direito, o certo é que não há perigo de dano nem de risco ao resultado útil do processo.
Isso porque, caso a parte autora tenha ao final reconhecido o seu direito, poderá executar eventuais valores a serem restituídos. Posto isso, INDEFERE-SE o pedido de tutela antecipada. Em situações parecidas, a conciliação não foi viável, o que dispensa, por isso, a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC). A propósito, nos termos do Enunciado nº 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados (ENFAM), “além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
Dispensa-se a remessa dos autos ao CEJUSC.
Antes de analisar eventual pedido de gratuidade da justiça, deverá a parte-autora trazer aos autos os seguintes documentos: a) comprovante de renda mensal; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) certidão de propriedade de veículo automotor; d) certidão de propriedade de imóvel, a ser expedida pelo SRI local; e) cópia dos três últimos extratos de conta bancária e de cartão de crédito. Cite-se, a parte-requerida, para que, sob pena de revelia, apresente contestação dentro do prazo de 15 dias, querendo. -
02/09/2025 12:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/09/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:45
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 11
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01/09/2025 16:45
Não Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 15:36
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:06
Juntada de Petição - JOAO CARLOS RODRIGUES (SP498815 - ELI CRISTINA FERNANDES GONÇALVES)
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27/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:55
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
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21/08/2025 23:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 23:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO CARLOS RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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