TJSP - 1006634-46.2023.8.26.0565
1ª instância - 04 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 23:19
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 23:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006634-46.2023.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Accredito Sociedade de Crédito Direto S.a. - Vista dos autos à parte autora para: Recolher, em 05 (cinco) dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça - R$ 111,06 por ato; Na hipótese de mais de um endereço, deverá informar a ordem de preferência, bem como efetuar o recolhimento da diligência de acordo com o Provimento CG nº 27/2023 - DJE 13/12/2023, pág. 07/26 e Provimento CG nº 01/2024.
Art. 1.011 - Constarão de todos os mandados expedidos, na forma desta seção: I - o número do processo e a unidade judicial de origem; II - o ato ou todos os atos a serem praticados, ainda que em momentos distintos; III - o endereço principal e eventuais endereços contíguos ou lindeiros, assim considerados os endereços que não distarem entre si mais de 200 (duzentos) metros, em linha reta (processo 2023/132678); IV - o destinatário ou conjunto de destinatários, ainda que não relacionados entre si, localizados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros, observado o inciso II do §4º do art. 1.012; V - a indicação do estabelecimento prisional ou de internação e todos os meios disponíveis para contato, nos mandados remotos; VI - a classificação do mandado quanto ao prazo (plantão/urgente/comum/audiência, remoto) e o prazo exato para cumprimento, quando distinto dos prazos padronizados por estas Normas; VII - a forma de ressarcimento (mandados pagos em adiantamento, mandados pagos por mapa e mandados gratuitos ou equiparados) e, em relação aos mandados pagos por adiantamento, o número e valor da GRD; VIII - o seguinte texto, ao pé do instrumento: É vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte.
A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.; IX - número do mandado com o código de barras. § 1º - Os atos judiciais que sirvam como mandados, cartas precatórias e alvarás, se não contiverem o código de barras, deverão ser remetidos com folha de rosto extraída do sistema informatizado. § 2º - Nos casos indicados no §1º do presente artigo, a anotação de ciente do destinatário deverá ser colhida na determinação judicial que serviu de mandado.
Art. 1.012 - Nos mandados para cumprimento de atos com deslocamento, será expedido um mandado para a prática de todos os atos em relação a um mesmo destinatário em um mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros, observadas as regras e exceções estabelecidas nestas Normas de Serviço; § 1º - É vedada a expedição de mais de um mandado para atos subsequentes relacionados ao mesmo endereço, ainda que entre os atos haja prazo legal ou fixado pelo Juiz que demande o cumprimento em várias diligências, salvo se a soma dos prazos ultrapassar o prazo total para cumprimento do mandado. § 2º - Os endereços contíguos ou lindeiros são indicados no bojo do mesmo mandado, sem prejuízo do agrupamento pelo mesmo sistema, sendo considerado, em qualquer caso, um único mandado para fins de margeamento, independentemente do número de atos ou destinatários no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros. § 3º - Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: I - salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez; II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; III - o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado; IV - os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme o critério fixado pelo Juízo; V - deferida a expedição de mais de um mandado concomitantemente, havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento. § 4º - Na hipótese de o mesmo ato ou conjunto de atos a ser realizado envolver mais de um destinatário localizado no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros, caberá ao Ofício de Justiça, alternativamente: I - expedir um mandado por destinatário, que deverão ser agrupados para cumprimento e margeamento único; ou II - incluir manualmente no bojo do mandado os demais destinatários, desde que seu encaminhamento não dependa de senha. § 5º - Salvo nas hipóteses de gratuidade ou cumprimento de medidas de urgência, assim determinadas pelo Juiz, ou nos casos autorizados nestas Normas de Serviço, nenhum mandado será expedido sem a juntada no processo judicial da GRD, com a comprovação do recolhimento do valor devido - autenticação mecânica ou comprovante de pagamento fornecido pelo banco recebedor. § 6º - Os mandados nas ações de execução de título extrajudicial serão expedidos apenas para fins de citação, salvo pedido expresso do exequente para que a tentativa de penhora de bens livres ocorra imediatamente após o decurso do prazo de pagamento, hipótese em que não será processado o pedido de bloqueio pela via eletrônica antes da certificação do cumprimento de todos os atos do mandado. - ADV: PATRÍCIA MACHADO FERNANDES (OAB 156509/SP), MARCIA BEZERRA NOÉ SANTOS (OAB 159856/SP) -
19/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:33
Ato ordinatório
-
18/08/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:33
Ato ordinatório
-
14/08/2025 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2025 20:24
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 21:07
Ato ordinatório
-
27/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:09
Ato ordinatório
-
27/06/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:59
Ato ordinatório
-
16/06/2025 11:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 11:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 04:55
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 04:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 04:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 04:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 04:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 04:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 10:45
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 10:45
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 10:45
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 10:44
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 10:44
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 10:44
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:14
Ato ordinatório
-
27/03/2025 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:27
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 15:27
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:54
Ato ordinatório
-
24/09/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 10:46
Ato ordinatório
-
23/09/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:57
Ato ordinatório
-
20/08/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 09:44
Ato ordinatório
-
15/08/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2024 11:35
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 15:41
Arquivado Provisoriamente
-
13/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 19:58
Arquivado Provisoriamente
-
06/03/2024 15:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/03/2024.
-
07/02/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 15:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/01/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 12:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2024.
-
30/11/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 11:35
Ato ordinatório
-
28/11/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:11
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 14:10
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 15:55
Ato ordinatório
-
11/10/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 19:38
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 14:29
Ato ordinatório
-
23/09/2023 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2023 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 10:14
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 10:14
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 10:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/09/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/09/2023 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/09/2023 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/08/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 21:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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