TJSP - 1525145-42.2024.8.26.0228
1ª instância - 15 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:10
Apensado ao processo
-
03/09/2025 12:10
Incidente Processual Instaurado
-
02/09/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1525145-42.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RICARDO SIMÕES - Diante do exposto, julgo procedente a ação penal que a Justiça Pública move contra o réu para condená-lo a pena de 03 anos de reclusão, e 10 dias-multa, calculados na base do valor unitário mínimo, por estar incurso no art. 16, "caput" e §1º, inciso IV, da Lei n° 10.826/03.
Considerando a quantidade de pena aplicada ao réu, sua primariedade, ausência de antecedentes criminais, bem como os motivos que foram levados em conta para a fixação da pena, é cabível no caso em tela a substituição da pena privativa de liberdade imposta ao réu por duas penas restritivas de direitos, que ficam ora estabelecidas por uma pena de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo tempo da pena substituída, e por outra pena de prestação pecuniária no valor de 01 salário mínimo a ser destinada à entidade pública ou privada com destinação pessoal, que deverão ser determinadas no Juízo da Execução, sem o prejuízo do pagamento das diárias mínimas estabelecidas.
Em caso de eventual descumprimento, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser o aberto, em razão da primariedade do réu e da quantidade de pena que lhe foi impostos, nos exatos termos do que dispõe o art. 33, do Código Penal.
Por fim, considerando que o réu não deu motivos para a revogação do benefício da liberdade provisória que lhe foi concedida em sede de audiência de instrução, poderá apelar desta em liberdade já que não há elementos suficientes para a decretação da prisão preventiva, notadamente em razão da pena acima aplicada.
Após, o trânsito em julgado, expeça-se guia definitiva.
Oficiem-se aos TRE e ao IIRGD.
Elabore-se cálculo, que fica desde já homologado, salvo se houver impugnação.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento das taxas judiciárias que decorre de expressa previsão legal.
Com efeito, o Código de Processo Penal cuida do tema nos artigos 804 e 805 e, no Estado de São Paulo, do assunto tratou a Lei Estadual nº 11.608/2003.
Poderá o acusado, caso demonstre preencher a hipótese legal, valer-se do quanto disposto no artigo 98, do Código de Processo Civil, o que se dará quando da execução.
Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
BENEFICIÁRIO DAJUSTIÇA GRATUITA.
CONDENAÇÃO.
ART. 804 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ART. 12 DA LEI N.º 1.060/50.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Mesmo sendo o réu beneficiário da assistência judiciária gratuita, deve ser condenado ao pagamento das custas processuais nos termos do art. 804 do CPC, ficando seu pagamento sobrestado enquanto perdurar o seu estado de pobreza, pelo prazo de cinco anos. 2.
A isenção somente poderá ser concedida ao réu na fase de execução do julgado. 3.
Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no Ag 1377544/MG, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 31/05/2011, Dje 14/06/2011). - ADV: GUILHERME GAMA SANTOS (OAB 474975/SP), FELIPE ARAUJO FERREIRA (OAB 462926/SP), JOÃO AUGUSTO MARGHERITA ZEFERINO (OAB 518389/SP) -
29/08/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:44
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
09/06/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 22:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:52
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 18:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:52
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 15:48
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 11:58
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 11:41
Apensado ao processo
-
31/01/2025 11:41
Incidente Processual Instaurado
-
30/01/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 13:30
Expedição de Alvará.
-
29/01/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 10:36
Apensado ao processo
-
23/01/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 17:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
21/01/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 12:55
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/01/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:48
Protocolo Juntado
-
14/01/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 13:58
Juntada de Mandado
-
23/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 13:42
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 13:41
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 13:41
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 13:41
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 13:41
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:26
Evoluída a classe de 279 para 283
-
03/12/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 14:05
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 14:00
Recebida a denúncia
-
12/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 18:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/01/2025 02:30:00, 15ª Vara Criminal.
-
11/11/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 12:02
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/11/2024 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/11/2024 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
31/10/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 08:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
31/10/2024 08:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
30/10/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/10/2024 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/10/2024 09:38
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/10/2024 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/10/2024 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:57
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 13:23
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
22/10/2024 10:13
Conclusos para decisão
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22/10/2024 10:13
Mudança de Magistrado
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22/10/2024 09:05
Juntada de Certidão
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22/10/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
21/10/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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