TJSP - 0003676-84.2022.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003676-84.2022.8.26.0292 (processo principal 1000225-68.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucas Justino Ferreira - Verizon Media do Brasil Internet Ltda. - O exequente requer a suspensão do presente cumprimento de sentença, sob o argumento de que a matéria relativa à revogação da gratuidade judiciária encontra-se submetida ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, Tema 1178, que discute a legitimidade da adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência, nos termos dos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC.
Não assiste razão.
A afetação do Tema 1178 pelo STJ, conforme determinação expressa do art. 256-L do Regimento Interno daquela Corte, implica a suspensão apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma questão de direito, no âmbito do STJ ou em segunda instância.
Não há determinação de suspensão dos processos em trâmite no primeiro grau de jurisdição, tampouco daqueles em que a decisão sobre a gratuidade já transitou em julgado, como ocorre no caso dos autos.
Com efeito, o acórdão que revogou a gratuidade judiciária transitou em julgado em 09/11/2023 (p. 331), consolidando a obrigação do autor ao pagamento das custas processuais.
A afetação do Tema 1178 não possui efeito retroativo nem autoriza a reabertura de situações já acobertadas pela coisa julgada, sob pena de violação ao art. 502 do CPC e ao princípio da segurança jurídica.
Ressalte-se que eventual tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema 1178 terá aplicação prospectiva, não alcançando decisões definitivas.
A suspensão pretendida, portanto, carece de amparo legal.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do feito.
Comprove o exequente o recolhimento das custas processuais, no prazo de dez dias.
Decorridos sem comprovação, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa. - ADV: LUCAS JUSTINO FERREIRA (OAB 355544/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP) -
28/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 02:38
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:19
Realizado cálculo de custas
-
24/03/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 20:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/02/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 02:31
Suspensão do Prazo
-
22/02/2024 00:00
Autos no Prazo
-
21/02/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 18:33
Autos no Prazo
-
06/12/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 20:51
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 21:16
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/03/2023 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/03/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 12:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/12/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 16:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/12/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2022 17:57
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 13:57
Autos no Prazo
-
27/09/2022 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 05:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2022 16:07
Autos no Prazo
-
13/09/2022 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 16:32
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
-
12/09/2022 16:20
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 16:34
Audiência Realizada Inexitosa
-
29/08/2022 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2022 20:25
Juntada de Outros documentos
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16/08/2022 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 15:46
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 09:57
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/09/2022 04:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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09/08/2022 09:00
Conclusos para despacho
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08/08/2022 16:03
Conclusos para decisão
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07/08/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 14:08
Autos no Prazo
-
27/07/2022 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 13:42
Conclusos para despacho
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25/07/2022 22:25
Juntada de Petição de embargos à execução
-
01/07/2022 15:47
Autos no Prazo
-
30/06/2022 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 11:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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