TJSP - 1000800-10.2025.8.26.0204
1ª instância - Juizado Especial Civel de General Salgado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000800-10.2025.8.26.0204 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Vilma Marques Santiago - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica à contestação e documentos juntados pelo(s) réu(s). - ADV: ROSSINI & BIGOTTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 60876/SP) -
03/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:58
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
02/09/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000800-10.2025.8.26.0204 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Vilma Marques Santiago -
Vistos.
Cite-se a Fazenda-requerida, via Portal Eletrônico, para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto, nos moldes do artigo 7.º da Lei n.º 12.153/2009, que "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias".
A requerida deverá ser cientificada, de que, caso tenha proposta de conciliação para o caso em pauta, deverá oferta-la em preliminar na contestação, devendo, também, fornecer ao Juízo todo documentação de que dispõe para o esclarecimento da causa, de conformidade com o que dispõe a Lei 12.153/2009.
Ressalto que, nos termos do artigo 54 da Lei n.º 9.099/95, o "acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".
Consigno, por fim, que, nos termos do artigo 12-A da Lei n.º 9.099/95, incluído pela Lei n.º 13.728/2018, a contagem de prazo, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-á somente os dias úteis.
Intime-se. - ADV: ROSSINI & BIGOTTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 60876/SP) -
01/09/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:57
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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