TJSP - 1026312-84.2023.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026312-84.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Rodrigo da Silva Paiva - Ativa Pharma Comércio Farmaceutico Ltda.
Epp - - Marcelo Robson Martins - - Fabio Homsi - - Keila Dias Molinari -
Vistos. 1.
Fls. 291/293: Nos termos do Art. 22, §4º do Estatuto da OAB, "se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.".
Diante disso e da juntada do referido contrato (fls. 294/296), anote-se a RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS aos patronos do requerente, BRANT, FRANCO E AMBRIZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, no montante de 30% do valor devido ao autor, RODRIGO DA SILVA PAIVA. 2.
Uma vez finda a fase de dissolução, pretende a parte interessada a apuração de haveres (fls. 359/364).
Evolua a z. serventia o processo de classe, para apuração de haveres - código 4933. 3.
Em paralelo, primeiramente, intime-se a parte requerida Ativa Pharma Comércio Farmaceutico Ltda.
Epp, Marcelo Robson Martins, Fabio Homsi e Keila Dias Molinari, via DJE em razão do patrono constituído nos autos, para, na forma do art. 604, §1º do CPC, depositar em juízo a parte incontroversa dos haveres devidos, fundamentando os cálculos na forma determinada em sentença e, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 603, §2º e 511 do CPC). 4.
Após, intime-se a requerente para vista em 15 dias, manifestando-se sobre o que trazido pela parte contrária. 5.
Esclareço às partes que este Juízo interpreta esta lide como de acertamento de valores, apenas.
Segundo o Código de Processo Civil e jurisprudência, como regra, não há sucumbência a esta fase processual; haverá, por sua vez, caso haja resistência injustificada de qualquer das partes.
A parte requerida, ciente da condenação contra si, deverá apresentar valor que entende devido/incontroverso, bem como impugnar especificamente qualquer pretensão de valores da parte autora.
Do contrário, caso omissa a indicação de qualquer valor ou se concluindo por valor extremamente distinto do que oferecido, ou ainda, em caso de resistência genérica, a sucumbência será atribuída ao requerido quanto a essa fase processual, diante da resistência indevida.
O mesmo quanto à requerente: se insistir em provas desnecessárias ou perquirição de valores que se revelem descabidos, atrairá para si a sucumbência dessa fase. 6.
Após, venham conclusos.
Intime-se. - ADV: ISABELA DE FREITAS ZAGO (OAB 506612/SP), ISABELA DE FREITAS ZAGO (OAB 506612/SP), ISABELA DE FREITAS ZAGO (OAB 506612/SP), ISABELA DE FREITAS ZAGO (OAB 506612/SP), ARTHUR BRANT DE CARVALHO (OAB 196755/SP) -
28/08/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:44
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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13/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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09/04/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 09:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
20/02/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 19:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/01/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 10:54
Juntada de Petição de Réplica
-
08/11/2024 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 21:00
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:32
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 17:32
Expedição de Carta.
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22/08/2024 17:32
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 17:32
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 17:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/07/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 08:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/03/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2023 10:48
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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07/03/2023 15:13
Conclusos para decisão
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07/03/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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