TJSP - 1014380-48.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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28/02/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:07
Remetido ao DJE
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27/02/2025 14:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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27/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:35
Certidão de Cartório Expedida
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11/02/2025 23:16
Suspensão do Prazo
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11/11/2024 21:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 13:36
Remetido ao DJE
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11/11/2024 12:47
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 09:19
Conclusos para despacho
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09/11/2024 15:55
Conclusos para despacho
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09/11/2024 15:45
Certidão de Cartório Expedida
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29/08/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 12:05
Remetido ao DJE
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28/08/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 09:10
Conclusos para despacho
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21/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
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21/08/2024 11:35
Certidão de Cartório Expedida
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26/06/2024 20:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2024 00:09
Remetido ao DJE
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27/03/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/01/2024 01:27
Suspensão do Prazo
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09/01/2024 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 00:08
Remetido ao DJE
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18/12/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2023 16:53
Conclusos para despacho
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19/09/2023 17:30
Petição Juntada
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24/08/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Murilo Omodei Coneglian (OAB 384585/SP) Processo 1014380-48.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliana Mendes de Freitas -
Vistos. 1.
Não obstante tenha a parte autora demonstrado que não apresentou declarações à Receita Federal referentes aos 02 (dois) últimos exercícios (2022 e 2023), bem como tenha juntado aos autos cópia da CTPS (fls. 13/21), necessária a juntada de mais documentos para a comprovação da alegada hipossuficiência financeira.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, a alegação de que a autora é autônoma.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos de todas as contas bancárias que possui em seu nome, relativos aos últimos 03 (três) meses. b) cópia das faturas de cartão de crédito que possui, relativas aos últimos 03 (três) meses. c) Comprovar o trabalho autônomo.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas postais para a citação do(a) réu(ré).
Int.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
23/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 19:39
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 09:06
Conclusos para despacho
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20/08/2023 16:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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