TJSP - 1003105-22.2024.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003105-22.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Complexo Júlio Prestes I – Edifício Santa Efigênia - Fábio Niculáu de Oliveira - - Amanda de Carvalho Moreira -
Vistos. 1.
Fls. 360/371: Trata-se de exceção de pré-executividade na qual o coexecutado Fabio Niculáu de Oliveira sustenta, em síntese, sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da presente execução, sob o argumento de ser responsável pelo débito, visto que não reside no imóvel desde janeiro de 2019.
Afirma que desde a separação, apenas sua ex-companheira e coexecutada, Amanda de Carvalho Moreira, permaneceu no imóvel, cabendo à ela a responsabilidade pela dívida ora executada.
Aduz, no mais, a ausência de título executivo visto que não preenchidos os requisitos previstos na lei, concluindo pela falta de certeza, liquidez e exigibilidade.
Requer, portanto, o acolhimento da presente exceção com a consequente extinção da execução.
O exequente apresentou manifestação (fls. 375/376).
Houve réplica (fls. 384/387).
DECIDO.
A exceção de pré-executividade não comporta conhecimento.
Consoante se depreende dos autos, o executado opôs embargos à execução, que tramitam em apenso sob o nº 1195219-85.2024.8.26.0100, cuja distribuição ocorreu em 09/12/2024 e estão pendentes de julgamento.
Nos aludidos embargos foram arguidas as mesmas matérias de defesa ora apresentadas na exceção, cujo protocolo se deu em 03/03/2025, de modo que operada a preclusão consumativa.
Neste sentido: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - Repetição de questões deduzidas em embargos à execução - Preclusão consumativa - Nulidade da citação e do processo - Não reconhecimento - Impugnação à penhora - Veículo penhorado que não se mostra imprescindível ao exercício da atividade do agravante - Impugnação rejeitada - Agravo de instrumento não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2236047-52.2023.8.26.0000; Relator (a):Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 14/11/2023) Sendo assim, aludidas questões trazidas pelo executado serão, oportunamente, analisadas em sede de julgamento dos Embargos à Execução, nos quais já certificada a revelia do exequente.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO da exceção de pré-executividade. 2.
No tocante ao pleito de fl. 382, aguarde-se manifestação do condomínio exequente acerca do quanto pleiteado pela CEF. 3.
Fls. 388/395 e respectivos documentos: manifestem-se as partes sobre o pleito do credor fiduciário.
Int. - ADV: MARCOS LOMBARDI SANT'ANNA (OAB 278607/SP), ISABELLA BARBOSA GALLIERA (OAB 333034/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP) -
20/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 08:16
Suspensão do Prazo
-
21/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:12
Apensado ao processo
-
11/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 20:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 15:36
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 04:06
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 23:02
Penhora Deferida
-
29/11/2024 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 16:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:15
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
12/11/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 15:23
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
21/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 12:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/10/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:45
Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:50
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 14:50
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 15:50
Recebida a Petição Inicial
-
26/04/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 21:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/04/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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