TJSP - 4005108-59.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:58
Extinto o processo por desistência
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03/09/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 09:44
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005108-59.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO WONDER BY PRACAS DA CIDADEADVOGADO(A): MARCIO KUPERMAN CARLIK (OAB SP231642) DESPACHO/DECISÃO Custas recolhidas.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMINIO WONDER BY PRACAS DA CIDADE em face de FILIPE BARROS FERREIRA DE SOUZA, DANIELLE FERREIRA GARCIA, TAYNA CAROLINA FERREIRA GARCIA e EVA LUCIA JUSTINO FERREIRA com base em titulo extrajudicial.
Cite-se os executados para pagamento da dívida, acrescida de custas e despesas processuais, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de penhora, nos termos do art. 829 do CPC.
Arbitro os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (art. 85, §2º), sendo reduzidos pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo ora assinado (art. 827, §1º), sem prejuízo de modificação no julgamento de eventuais embargos à execução.
Uma vez localizado o executado e não efetuado o pagamento no prazo fixado, proceder-se-á à penhora de bens e avaliação, preferindo aqueles eventualmente indicados pela parte exequente (art. 829, §2º), intimando-se o requerido da penhora.
O executado fica advertido de que poderá apresentar embargos, no prazo de 15 dias úteis, contados da citação.
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor em execução, bem como das custas e honorários de advogado, devidamente atualizados, no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado pleitear o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Fica autorizada a emissão da certidão de ajuizamento da execução, nos moldes do artigo 828 do Código de Processo Civil, considerando a admissão da presente execução. Intime-se. São Paulo 20/08/2025 -
21/08/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:17
Determinada a citação
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20/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 23845, Subguia 23347 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 322,52
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18/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 07:39
Link para pagamento - Guia: 23845, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=23347&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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14/08/2025 07:39
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO WONDER BY PRACAS DA CIDADE - Guia 23845 - R$ 322,52
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08/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:47
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 14:36
Conclusos para decisão
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31/07/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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