TJSP - 0001033-45.2023.8.26.0543
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001033-45.2023.8.26.0543 (processo principal 1000196-80.2017.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Giovani Rodolfo da Silva - Sheila Cardoso Rocha -
Vistos. É sabido que o magistrado, seja em razão do poder geral de cautela, seja em função do poder de direção formal e material do processo que lhe é conferido, pode exigir a apresentação de instrumento de procuração mais recente, sobretudo quando se trata do levantamento de numerário.
Considerando o instrumento de mandato acostado nos autos foi outorgado há anos, determino que o advogado da parte autora promova, em 10 (dez) dias, a juntada de procuração atualizada com outorga dos poderes especiais para levantamento do valor.
Consigna-se que a jurisprudência dá amparo à referida exigência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - R. decisão que condicionou o levantamento das guias mediante a juntada de novos instrumentos de procuração, com prazo máximo de 12 (doze) meses, contados retroativamente da r. decisão - Insurgência - Descabimento - Malgrado se saiba que as procurações não possuem prazo determinado, neste caso específico estas foram outorgadas há mais de dezessete anos (2.005) - Necessidade de apresentação de procurações atualizadas em casos como tais, visando a resguardar o direito dos próprios credores, considerando a morosidade das execuções contra a Fazenda Pública - Jurisprudência massiva do C.
STJ - Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento n° 2191649-54.2022.8.26.0000; 6ª Câmara de Direito Público, Relª.
Desª.
Silvia Meirelles, j. 27/09/2022). "(...) DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. (...) 2.
Com efeito, o STJ possui o entendimento de que "Seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 38 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil". (REsp 902.010/DF, Rel.
Min.
Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/11/2008, DJe 15/12/2008). 3.
Agravo interno improvido (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1765369/SC, rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/08/2021, DJe 19/08/2021). "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONDICIONAMENTO DO LEVANTAMENTO DE VALORES À APRESENTAÇÃO DE NOVA PROCURAÇÃO.
Pleito da parte agravante em ter reformada decisão que determinou que fossem apresentadas novas procurações para que fossem levantados valores depositados nos autos.
MÉRITO.
Novas procurações.
Possibilidade.
Inobstante não haja vencimento do mandato pelo decurso do tempo, o poder geral de cautela autoriza em situações excepcionais a determinação de procuração atualizada.
No caso, procurações datam de 2014 e estão apenas parcialmente legíveis.
Apresentação de novos mandatos que não trará prejuízos aos exequentes ou a seus patronos e resguardará a lisura da execução.
Precedentes do STJ e desta 8ª Câmara de Direito Público.
Decisão mantida.
Recurso não provido." (Agravo de Instrumento 2295299-54.2021.8.26.0000; Relator: Leonel Costa; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/04/2022; Data de Registro: 19/04/2022).
Com a juntada, voltem conclusos.
Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: DANIELA DE ALMEIDA CARDOSO CARVALHO (OAB 317758/SP), VALDEIR SABINO (OAB 291197/SP), LUIZ CLÁUDIO GONÇALVES DE LIMA (OAB 307122/SP) -
25/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 11:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/03/2025 11:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/03/2025 11:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/03/2025 11:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/01/2025 19:55
Bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 20:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 15:59
Bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 06:56
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:01
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 16:02
Conclusos para decisão
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29/09/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 14:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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