TJSP - 1500614-29.2025.8.26.0559
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500614-29.2025.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO VITOR ROCIO GONÇALVES - - THIAGO ANTONIO VANZELI DA SILVA -
Vistos.
Recebo o recurso apresentado pela defesas do réu João Vítor Rocio Gonçalves (fls. 423/466), e do réu Thiago Antonio Vanzeli da Silva (fls. 512).
A Douta Defesa do réu João Vítor já apresentou suas Razões de Apelação (fls. 423/466) e o D.
Promotor de Justiça já apresentou as Contrarrazões de apelação (fls.526/539).
A Douta Defesa do réu Thiago Antonio irá apresentar as Razões de Apelação nos termos do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Desta forma, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de estilo ExpeçaM-se as Guias de Recolhimento Provisórias, encaminhando-se aos Juízos competentes e aos estabelecimentos prisionais em que os réus se encontram presos.
Regularizada as diligências, remetam-se estes autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Intime-se. - ADV: MURILO DOSUALDO DE CICHIO (OAB 361822/SP), CAIO VINICIUS SILVA ZANÃO (OAB 431490/SP), PERCIVAL STEFANI BRACHINI DE OLIVEIRA (OAB 329645/SP) -
02/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:23
Recebido o recurso
-
01/09/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 22:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500614-29.2025.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - THIAGO ANTONIO VANZELI DA SILVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para: CONDENAR o réu THIAGO ANTÔNIO VANZELI DA SILVA, qualificado nos autos, 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa, no valor mínimo legal, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006.
CONDENAR o réu JOÃO VITOR ROCIO GONÇALVES, qualificado nos autos, 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 729 (setecentos e vinte e nove) dias-multa, no valor mínimo legal, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006.
A multa deverá ser paga em 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 50, do Código Penal, observada a disposição constante do artigo 49, § 2°, do mesmo Codex.
CONDENO os réus ao pagamento das custas processuais, que serão exigíveis na forma da lei específica.
Os réus não poderão recorrer em liberdade, pois se encontram presos e não existem razões para que haja revogação das prisões preventivas decretadas outrora.
O crime reveste-se de gravidade em concreto, pois foi apreendida quantidade significativa de droga de elevado poder destrutivo (no total, 106,24g de cocaína).
Não bastasse isso, os acusados são portadores de maus antecedentes e reincidentes dolosos (fls. 142/161).
Ademais, é de se insistir que o crime de tráfico de drogas é grave, sendo fator de desassossego social a colocar em risco a ordem pública.
Logo, para garantia da ordem pública, evitando a reiteração criminosa e considerando que os réus já possuem outras condenações por crimes dolosos, MANTENHO as prisões preventivas decretadas anteriormente.
Ainda, como permaneceram presos durante a tramitação do processo, seria um contrassenso que, sem o primeiro título de condenação, a sentença, houvesse motivos para manutenção do cárcere e, depois, com a definição da culpa (ou pelo menos a primeira definição rumo à culpa), tivessem o direito de deixar a prisão.
RECOMENDE-SE a permanência dos réus na prisão em que se encontram (STJ. 6ª Turma.
HC 269.288/MG, Rel.
Min.
Og Fernandes, julgado em 15/08/2013).
Não há vítima a ser comunicada, nem dano material a ser indenizado.
Caso ainda não se tenha procedido na forma do artigo 50-A, da Lei n.º 11.343/06 (fls. 88/90), determino a destruição das drogas apreendidas, inclusive das amostras guardadas (artigo 72, Lei n.º 11.343/06).
Ainda, com o trânsito em julgado, determino a PERDA do numerário e dos bens apreendidos (fls. 14/15, 124, 137 e 138), em favor da União (FUNAD), nos termos do artigo 63, inciso I, da Lei n.º 11.343/06, porque oriundos/utilizados para o tráfico de entorpecentes.
Não incidem os efeitos da condenação previstos no artigo 92, do Código Penal, dada a natureza da infração penal praticada.
Providencie-se a certidão de publicação, nos termos do artigo 389, do Código de Processo Penal, artigo 117, inciso IV, do Código Penal, e em consonância com o Comunicado CG n.º 2.200/2016.
Após o trânsito em julgado desta sentença, COMUNIQUE-SE à Justiça Eleitoral para suspensão dos direitos políticos dos réus (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal); EXTRAIAM-SE as guias de execução definitiva, conforme artigo 105, da Lei de Execução Penal, observando-se o regime inicial fixado na condenação; oficie-se ao Instituto de Identificação Civil; e REALIZEM-SE as anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: PERCIVAL STEFANI BRACHINI DE OLIVEIRA (OAB 329645/SP), CAIO VINICIUS SILVA ZANÃO (OAB 431490/SP), MURILO DOSUALDO DE CICHIO (OAB 361822/SP) -
20/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 23:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/08/2025 17:20
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
07/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 13:32
Juntada de Ofício
-
05/08/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 16:46
Juntada de Mandado
-
31/07/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 16:45
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 09:36
Evoluída a classe de 280 para 300
-
01/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:44
Juntada de Mandado
-
01/07/2025 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 18:30
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:30
Mantida a Prisão Preventiva
-
17/06/2025 16:28
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
17/06/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:04
Ato ordinatório
-
12/06/2025 10:14
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 10:14
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 10:14
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 10:14
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 10:13
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 10:13
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:02
Ato ordinatório
-
10/06/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 01:30:00, 1ª Vara.
-
29/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 04:31
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 08:26
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 16:53
Apensado ao processo
-
26/03/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/03/2025 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/03/2025 16:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/03/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/03/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/03/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:22
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 14:22
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 08:47
Mudança de Magistrado
-
17/03/2025 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013953-78.2018.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Creuza Alves do Nascimento Santos
Advogado: Ciro Augusto de Genova
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2018 12:40
Processo nº 0000761-17.2024.8.26.0543
Seven Protecao Veicular
Fabiana Nunes do Prado
Advogado: Bethania Ferreira Santa Cecilia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 17:09
Processo nº 4014121-82.2025.8.26.0100
Condominio Residencial Plano &Amp; Estacao B...
Eduardo Henriques Marins
Advogado: Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 14:06
Processo nº 1525775-50.2024.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Bruno Martinez Rodriguez
Advogado: Vinicius Scatigno Lapetina
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 17:52
Processo nº 4009594-87.2025.8.26.0100
Wt – Tecnologia, Gestao e Energia LTDA.
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Danilo Fernandes Christofaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 16:49