TJSP - 1032554-93.2022.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032554-93.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Reginaldo Sebastião Gonçalves - - Antonia Josimaria Araujo Gonçalves - Nigro Herme Sociedade Civil de Imóveis Ltda. - Vistos em saneador. 1.
Não se configura hipótese de julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Passo a sanear o feito. 2.
No caso em tela, não há preliminares a analisar.
O processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar.
Concorrem ao caso as condições da ação, como a legitimidade das partes e o interesse processual, entendidas como de direito abstrato.
A pretensão deduzida não carece de pedido ou causa de pedir e da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão. 3.
Assim, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade para o desenvolvimento regular do processo, declaro-o saneado. 4.
Fixo como pontos controvertidos: o preenchimento dos requisitos legais da modalidade de usucapião pretendida pela parte autora. 5.
Com relação à distribuição do ônus da prova, deverão as partes observar o disposto no artigo 373 do Código de Processo Civil, não havendo motivos para distribuição diversa do ônus probatório. 6.
Para dirimir a controvérsia, defiro a produção de prova pericial.
A perícia terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, a fim de que seja verificada eventual interferência do imóvel em área de domínio público, além de possibilitar a abertura de nova matrícula, se for o caso, com maior segurança. 7.
Para realização da prova técnica, nomeio como Perito Judicial o(a) Dr(a).
AFONSO ZAMPOL. 7.1.
Caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o Sr.
Perito poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (medição manual com auxílio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e reposta direta aos quesitos apresentados. 7.2.
Durante a realização dos trabalhos, o Sr.
Perito deverá observar as recomendações previstas na ordem de serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto à dispensa de levantamento topográfico, quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica.
Assim, se o caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico. 7.3.
Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. 8.
Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 9.
Após, diga o Sr.
Perito Judicial se aceita o encargo e apresente estimativa de honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias. 9.1.
Para viabilizar a realização das suas intimações por e-mail, o Sr.
Perito deverá observar o disposto no artigo 9º, do Provimento CSM nº 2.306/2015. 10.
Com o depósito dos honorários periciais (**)pela parte autora, intime-se o Sr.
Perito para início dos trabalhos, devendo indicar, desde logo, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil.
O laudo deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias após o início dos trabalhos. 11.
Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. 12.
Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários, mediante expedição de MLE em favor do Sr.
Perito.
Quesitos do Juízo em separado, conforme segue abaixo.
Quesitos do Juízo: Localização e Descrição do imóvel usucapiendo: 1.
A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2.
Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3.
O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4.
Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5.
Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5- confrontantes (indicando preferencialmente o número tabular correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); Informações para o Processamento: 6.
Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente); 7.
Na ausência de confrontante tabular, indicar os confrontantes de fato; Exercício da Posse: 8.
Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse, informando a que título os autores exercem a posse, e quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9.
Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida a oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10.
Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório.
Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. 13.
Prova documental: INDEFIRO a juntada de qualquer novo documento, salvo fato superveniente, tendo em vista o princípio da concentração dos atos processuais, somente sendo cabível tal prova se acompanhando a inicial ou contestação.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO SEVERINO SPARVOLI (OAB 415912/SP), RODRIGO SEVERINO SPARVOLI (OAB 415912/SP), AGUINALDO BRUNO CEZAR DAMM (OAB 109268/SP), AGUINALDO BRUNO CEZAR DAMM (OAB 109268/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP) -
28/08/2025 23:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 01:05
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 23:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 23:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2024 17:56
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 20:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/01/2024 19:38
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2023 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2023 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 15:17
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 12:40
Mudança de Magistrado
-
06/04/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000400-45.2025.8.26.0106
Cristiane da Silva Antunes
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Joao Paulo Gabriel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 15:48
Processo nº 4000357-11.2025.8.26.0106
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Joao Vieira Neto
Advogado: Giulio Alvarenga Reale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 17:50
Processo nº 1135816-59.2022.8.26.0100
Ione Porcino Ferreira
Luiz Chanquet
Advogado: Luiz Carlos Magdalena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2022 10:25
Processo nº 1016572-92.2023.8.26.0071
Carlos Augusto Bertozzo Pimentel
Gessie Bertozzo Pimentel
Advogado: Ana Paula Radighieri Moretti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2023 18:30
Processo nº 4000099-09.2025.8.26.0653
Mariana de Rosa Abreu
Delta Air Lines Inc
Advogado: Lucas Monteiro de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 18:13