TJSP - 1135816-59.2022.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1135816-59.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ione Porcino Ferreira - Luiz Chanquet - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Converte-se o feito em diligência. 1) Deverá a parte autora trazer aos autos documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, considerando a espécie de usucapião pretendida (dos anos de 2013 até 2021), tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão. 2) Autorizo a juntada de declarações das concessionárias de energia elétrica (ENEL - e-mail: [email protected]) e de água e esgoto (SABESP - e-mail: [email protected]) a respeito do histórico de titulares de consumo da unidade consumidora correspondente ao imóvel usucapiendo.
Tendo em vista incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa, informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento (CPC, art. 380, I) e que cabe ao Poder Público fornecer as certidões necessárias à prova das alegações das partes (CPC, art. 438, I), SERVE A PRESENTE DECISÃO, DIGITALMENTE ASSINADA, COMO OFÍCIO, acompanhada de cópia da petição inicial e de outras cópias que se fizerem necessárias, a ser encaminhado às concessionárias pela própria parte autora, para fornecimento das informações ora requisitadas, bem como para quaisquer outras informações consideradas relevantes para apuração do período de posse contínua e pacífica sobre o bem (tais como períodos de ausência de aferição de consumo, de suspensão/interrupção do fornecimento ou inadimplemento das tarifas).
O protocolo desta decisão perante as concessionárias deverá ser comprovado nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
A resposta deverá ser encaminhada à própria parte autora, que deverá promover a sua juntada aos autos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente decisão, também sob pena de preclusão. 3) Deverá a parte autora juntar as certidões vintenárias do distribuidor cível em nome do titular de domínio LUIZ CHANQUET.
Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, abertas há menos de 20 anos (contados da data em que se realizou a pesquisa), deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros.
Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LUIZ CARLOS MAGDALENA (OAB 94207/SP), RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP) -
28/08/2025 23:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 19:05
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/05/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 02:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 02:10
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 22:28
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 18:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/01/2025 19:09
Expedição de Ofício.
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10/01/2025 18:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/01/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 18:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 14:08
Juntada de Mandado
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21/06/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/12/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2023 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/09/2023 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/09/2023 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/09/2023 04:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2023 01:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 01:57
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 01:42
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 15:30
Expedição de Carta.
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24/08/2023 15:28
Expedição de Carta.
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24/08/2023 15:28
Expedição de Carta.
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24/08/2023 15:24
Expedição de Carta.
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24/08/2023 15:23
Expedição de Carta.
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24/08/2023 15:23
Expedição de Carta.
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24/08/2023 15:10
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 15:09
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 10:03
Conclusos para despacho
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16/05/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 22:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/03/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 22:21
Suspensão do Prazo
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14/12/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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