TJSP - 0000732-96.2024.8.26.0306
1ª instância - 01 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000732-96.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria José Machado - Banco do Brasil S/A e outro -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada com o escopo de revisão da conta do PASEP, em que a autora sustenta o direito ao recebimento integral do saldo do PASEP.
As questões relacionadas à competência e prescrição já foram analisadas nas decisões anteriormente proferidas (fls. 196-201).
Pra dirimir a controvérsia entre as partes, necessária a realização da prova pericial contábil.
Para tanto, nomeio como perito o Dr.
Cesarino Correa Junior, e-mail [email protected], independentemente de compromisso, e para sua remuneração, considerando-se a complexidade da causa, arbitro honorários em R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a cargo do banco requerido, que postulou a realização da prova pericial (fls. 257).
No prazo de 15 dias, providencie o banco requerido o depósito dos honorários periciais.
Incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 465, §1º, do CPC).
Após o depósito dos honorários, intime-se o perito, para a) designar data e horário para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias da data da perícia.
Faculto às partes, no prazo legal, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias.
Havendo pedido de esclarecimentos, venham conclusos (minuta) para apreciação.
Do contrário, comunique-se por e-mail à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a conclusão do trabalho pericial a contento, requisitando-lhe a liberação do pagamento dos honorários periciais em conta corrente do perito.
Intime-se. - ADV: MILENE DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 241622/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC) -
27/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 04:12
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:46
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
10/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 18:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2025 18:32
Conclusos para despacho
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23/10/2024 19:45
Juntada de Petição de Réplica
-
08/10/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:24
Conclusos para despacho
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24/06/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:03
Conclusos para decisão
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26/04/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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