TJSP - 0006789-20.2021.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006789-20.2021.8.26.0506 (processo principal 1041877-78.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - Defiro o pedido de negativação do nome da parte devedora, via sistema SERASAJUD.
Havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão dar-se-á pelo prazo de um ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição (§ 1º, artigo 921, Novo CPC).
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem os autos (§ 2º, artigo 921, Novo CPC).
Decorrido o prazo de que trata o § 1º do artigo 921 sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente e o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir o processo.
Entretanto, no curso desse prazo, para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio em nome do(s) executado(s) que venha a viabilizar eventual penhora, fica autorizada a parte exequente a providenciar a realização de outras pesquisas, servindo a presente decisão -assinada digitalmente- como alvará judicial, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica a parte exequente autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome da parte executada supra mencionada.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade da parte executada supramencionada.
Este alvará judicial é válido pelo prazo de cinco anos, a contar da data desta decisão.
Nada impede, obviamente, o desarquivamento do processo para outros fins a qualquer tempo.
Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP) -
20/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:00
Processo Suspenso por 1 ano
-
19/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 04:56
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/03/2025 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/03/2025 10:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/03/2025 10:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 17:30
Bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
11/08/2024 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 16:52
Bloqueio/penhora on line
-
26/03/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2023 04:29
Suspensão do Prazo
-
02/10/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2023 03:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
29/01/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2022 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2022 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 16:50
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 16:50
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 16:50
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 16:50
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 16:50
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2022 18:26
Determinada Requisição de Informações
-
23/02/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2021 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2021 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2021 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2021 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2021 12:35
Proferido Despacho
-
06/08/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 10:19
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 10:15
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2021 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2021 18:05
Decisão Determinação
-
19/06/2021 15:32
Conclusos para decisão
-
19/06/2021 15:31
Expedição de Certidão.
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11/05/2021 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2021 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2021 16:40
Decisão
-
05/04/2021 21:20
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 20:05
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2016
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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