TJSP - 1500326-33.2024.8.26.0263
1ª instância - Vara Unica de Itai
Polo Ativo
Advogados
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Terceiro
Advogados
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Testemunhas
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSE ADRIANO PIRES, PROCESSO Nº 1500326-33.2024.8.26.0263, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Itaí, Estado de São Paulo, Dr(a). KATHERYNE CARVALHO DE OLIVEIRA VERSIGNASSI, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSE ADRIANO PIRES, Casado, RG 34504107, CPF *71.***.*25-04, pai JOSE CARLOS PIRES, mãe MARIA HELENA PEREIRA, Nascido/Nascida em 14/09/1978, de cor Branco, com endereço à DOIS, 24, MIRA LAGO, CEP 18730-000, Itai - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória, para o fim de condenar J. A. P., às penas de: A) 2 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, por infração ao art. art. 147, caput, cumulado com art. 61, II, 'f', ambos do Código Penal, na forma dos arts. 5º e 7º da Lei n.º 11.340/2006, e; B) 26 dias de prisão simples, em regime inicial semiaberto, por infração ao art. 21 do Decreto-Lei n. º 3.688/41. As penas são aplicadas em concurso material, na forma do artigo 69 do Código Penal. Havendo pedido expresso e considerando que é desnecessária a dilação probatória, conforme decidido pelo E. STJ, fixo valor mínimo de reparação de danos morais à ofendida, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, e artigo 9º, § 4º, da Lei nº 11.340/2006, no valor de 4 (quatro) salários-mínimos. Tendo em vista a ausência de modificação dos fatos que autorizaram o decreto de prisão preventiva do réu, deve ser mantida a custódia cautelar, em face da presença do periculum libertatis, consubstanciada na garantia da ordem pública (CPP, art. 312), pois evidenciada a falta de freios sociais e propensão à criminalidade. Nesse sentido, vem decidindo o c. STJ que a despeito do princípio da presunção de inocência, não tem direito de recorrer em liberdade o réu que permaneceu justificadamente preso durante toda a instrução criminal. Inviável a aplicação do art. 387, §2º, do CPP, por falta de informações hábeis a respaldar não só a real situação processual dos acusados, mas também os requisitos subjetivos indispensáveis à estipulação de regime diverso do ora imposto, cabendo ao réu pleitear o benefício junto à Vara de Execução Criminal Competente. Recomendo o réu na prisão em que se encontra recolhido. Autorizo a expedição de guia de recolhimento provisória. Por fim, condeno o réu ao pagamento das custas equivalentes a 100 UFESP's, nos termos do art. 4º, § 9º, alínea a da Lei nº 11.608/03, verbas cuja execução suspendo (CPC, art. 98, §§ 3º e 4º), pois defendido pela Defensoria Pública ou pelo Convênio. Informe-se o resultado do julgamento à vítima (CPP, art. 201, § 2º). Após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: a) lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD; b) oficie-se ao e. TRE para aplicação do art. 15, inc. III, da CF; c) expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente. Publique-se. Intimem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itai, aos 18 de julho de 2025. -
21/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 22:41
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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30/06/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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11/05/2025 06:42
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 06:41
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 17:28
Processo de Execução da Pena Cadastrado
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11/02/2025 10:51
Guia Eletrônica Enviada
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11/02/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 13:58
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/02/2025 16:58
Condenação à Pena Privativa de Liberdade COM Decretação da Prisão
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30/01/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 13:47
Conclusos para despacho
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16/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 14:11
Juntada de Mandado
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15/01/2025 14:11
Mantida a Prisão Preventiva
-
14/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 14:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/01/2025 02:00:00, Vara Única.
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09/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 09:41
Mantida a Prisão Preventiva
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05/12/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 10:25
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 15:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/12/2024 02:00:00, Vara Única.
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15/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 11:47
Juntada de Mandado
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24/09/2024 17:57
Juntada de Petição de resposta à acusação
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23/09/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 14:00
Expedição de Ofício.
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20/09/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 13:26
Evoluída a classe de 280 para 10943
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18/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 10:18
Recebida a denúncia
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06/09/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 19:13
Juntada de Petição de Denúncia
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04/09/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/08/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 16:11
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 15:14
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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23/08/2024 10:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/08/2024 02:50:00, Vara Única.
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23/08/2024 10:24
Juntada de Ofício
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23/08/2024 07:59
Juntada de Certidão
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23/08/2024 07:59
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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