TJSP - 0567690-25.2014.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0567690-25.2014.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
O processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais voltarão a correr individualmente a partir da intimação da presente decisão, pela imprensa ou portal, nos termos do item 6, do Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31.07.24, p. 8, Cad.
Administrativo).
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, no prazo comum de 5 dias, impugnar digitalização através do peticionamento intermediário eletrônico, exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização.
A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital.
Não havendo impugnação, desde logo fica HOMOLOGADA a digitalização.
No mais, verifica-se que foram distribuídos embargos à execução, já recebidos, em que há discussão sobre a tempestividade.
Dessa forma, aguarde-se o desfecho dos referidos embargos.
Decorrido o prazo de 01 ano, certifique a Serventia se ocorreu o julgamento definitivo, ficando, desde já, determinadas novas suspensões pelo mesmo prazo sem necessidade de nova remessa à conclusão, abertura de vista ou ciência às partes, bastando à Serventia lançar certidão padronizada sobre a ocorrência.
Sem prejuízo, ressalto que, não obstante eventual recebimento dos embargos no efeito suspensivo, a concessão não impede a realização de atos de reforço da penhora.
Com efeito, o valor da garantia deverá obrigatoriamente corresponder ao débito na data do depósito.
Portanto, se a execução estiver garantida por depósito, caso a exequente reclame pela complementação, nos termos acima, abra-se vista, por ato ordinatório, para que o executado efetue o complemento no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução com a penhora coercitiva.
Consigno que eventual impugnação será rejeitada liminarmente se ausente o valor que o executado entende correto.
Int. - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), ALESSANDRA MACHADO BRANDAO TEIXEIRA (OAB 460537/SP) -
20/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 11:47
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:28
Apensado ao processo
-
15/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 19:02
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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29/08/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
05/08/2024 15:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
15/07/2024 09:17
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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02/07/2024 10:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/05/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 13:28
Penhora Deferida
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21/03/2024 15:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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11/03/2024 09:54
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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05/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2014 12:20
Expedição de Carta.
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19/09/2014 12:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/09/2014 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2014
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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