TJSP - 1012922-03.2024.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:04
Publicação de Edital Juntada
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04/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1012922.03.2024.8.26.0071. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO ANDRADE MOREIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) LEANDRO ENRICO FREITAS DE SOUZA *10.***.*47-05, CNPJ 48.653.223.0001.84, com endereço à Rua Assis Valente, 262, Vila Guilhermina, CEP 03543.020, São Paulo SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de E. M. Soluçoes Integradas de Sistemas Ltda, alegando que a parte exequente ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face da parte executada, visando o recebimento do valor de R$27.940,34 (vinte e sete mil, novecentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), atualizado até apresente data, decorrente do inadimplemento de contrato firmado entre as partes. O débito decorre do não pagamento de duas parcelas previstas no contrato, acrescido de juros, correção monetária, multa contratual e honorários advocatícios. Encontrando se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, pague a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, resta deferida a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida por Oficial de Justiça, de tudo lavrando se auto, com intimação do executado. Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC). Fica o executado advertido de que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. NADA MAIS. -
03/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2025 02:08
Suspensão do Prazo
-
24/03/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 06:47
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:01
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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