TJSP - 1001779-22.2025.8.26.0543
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001779-22.2025.8.26.0543 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Fumiyo Takiishi Okada -
Vistos.
Determino nova emenda à inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, com a apresentação do cálculo atualizado do débito, nos termos do artigo 62, inciso I, da Lei n. 8.245/91, bem como a alteração do valor da causa, que deverá corresponder a doze meses de aluguel conforme dispõe o artigo 58, inciso III, da Lei de Regência, recolhendo-se a diferença das custas processuais na hipótese de alteração do valor da causa para maior.
No mais, indefiro, de plano, o pedido liminar, uma vez que a matrícula de fls. 37/38, embora se trate de mera cópia, aponta que o imóvel está registrado também em nome da fiadora, que possui a metade ideal do referido bem.
Ademais, o pedido veio desacompanhado dos documentos que comprovem a alegação de impossibilidade de averbação do contrato junto ao Registro de Imóveis, lembrando, desde logo, incumbir ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis o exame e qualificação de documentos relacionados à propriedade imobiliária, garantindo a segurança jurídica dos negócios imobiliários.
Intime-se. - ADV: LEONARDO ALVES DE ARAUJO (OAB 468343/SP) -
25/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:48
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:52
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
11/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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