TJSP - 1006516-60.2022.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006516-60.2022.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Guilherme Veloso Silva - Djalma Mascarenhas da Fonseca e outro - Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora em petição de fl. 95 requer o prosseguimento do feito com a designação de audiência, contudo, apesar de intimada a trazer o endereço de réu Luan Leite Mathias, em audiência de Instrução e Julgamento realizada em 22/04/2025, fl 83, deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam.
Desta maneira, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, sem custas na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Autorizo a retirada de documentos que porventura, tenham sido arquivados em cartório, advertindo-o do prazo legal (90 dias - Provimento 1.679/2009).
Para fins de recurso inominado: O prazo para embargos de declaração é de 05 (CINCO) dias e do recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença.
O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo e do porte de remessa, se processo físico ou quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E.
Colégio Recursal, recolhimentos feitos nas 48 horas seguintes à interposição (independentemente de intimação para tal fim), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2)Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
P.I.C. - ADV: FLÁVIO ALVES RAMOS (OAB 478005/SP), GUILHERME CABRERA SOUSA (OAB 487076/SP) -
27/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:31
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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23/06/2025 14:46
Conclusos para despacho
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22/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 01:23
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 16:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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21/02/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 14:13
Processo Desarquivado Com Reabertura
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18/08/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 10:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/07/2023 13:24
Arquivado Provisoriamente
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28/07/2023 13:23
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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11/05/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2023 16:12
Sentença de Revelia
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25/04/2023 16:34
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 14:24
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/04/2023 02:24:46, Vara do Juizado Especial Cível.
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28/02/2023 14:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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19/01/2023 12:47
Expedição de Carta.
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19/01/2023 12:47
Expedição de Carta.
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19/01/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/01/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/01/2023 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/01/2023 09:59
Audiência conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/04/2023 12:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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28/11/2022 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 13:59
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/11/2022 01:59:37, Vara do Juizado Especial Cível.
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24/08/2022 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2022 17:43
Expedição de Carta.
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09/08/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2022 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2022 12:24
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 15:20
Audiência conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/11/2022 11:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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13/07/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2022 13:25
Recebida a Petição Inicial
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11/07/2022 19:43
Conclusos para decisão
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08/07/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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