TJSP - 1005066-14.2024.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005066-14.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Jannefer Lima de Freitas - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelas partes contra a sentença de parcial procedência, os quais recebo pela tempestividade da manifestação, mas nego provimento em razão do exclusivo caráter infringente do pedido.
A decisão não apresentou omissão, contradição ou obscuridade alguma que os justifiquem.
Na sentença cabe ao magistrado enfrentar todos os pedidos elaborados, porém não todos os fundamentos trazidos pela parte.
Ensina Theotonio Negrão, in "Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor", 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360 "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207)".
As pretensões do embargante envolvem fatos e fundamentos da lide, que podem ser analisados somente através do recurso adequado, que não os embargos de declaração por serem desprovidos do caráter infringente.
Insurgência sob pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, mas com real objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa é inadmissível (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746).
Pelo exposto, conheço os embargos de declaração interpostos, negando-lhes provimento, persistindo a sentença tal como foi proferida.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado.
P.I.C. - ADV: RICARDO LUIZ PEREIRA (OAB 276723/SP), NAMIR ROSANE DE FREITAS PICANÇO (OAB 10151-B/PA) -
27/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/07/2025 21:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/06/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:38
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 21:21
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/02/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 15:33
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 12:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/02/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
19/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 13:00
Juntada de Ofício
-
08/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 11:41
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 11:40
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 11:40
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 16:17
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 21:13
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 21:13
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 21:13
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:24
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/11/2024 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
30/08/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2024 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/05/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 14:30
Declarada incompetência
-
14/05/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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