TJSP - 1026518-30.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026518-30.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Pamela Rodrigues -
Vistos.
Trata-se de ação proposta por Pamela Rodrigues em face de Nathalia Melo da Silva visando a concessão de tutela de urgência para que a ré não retire os bens indevidamente do estabelecimento Luxury Longe, bem como o reconhecimento da sociedade de fato e sua dissolução, determinando a partilha de bens. (fls. 1/6) A petição inicial foi instruída com documentos (fls. 7/13).
Houve o indeferimento da justiça gratuita e foi determinada a comprovação do pagamento das custas iniciais (fls. 20). É o relatório.
Passo a decidir.
Como se observa da r. decisão de fls. 20, houve o indeferimento da justiça gratuita e foi determinada a comprovação do pagamento das custas iniciais.
Entretanto, apesar de intimado, o autor permaneceu inerte (fls. 23).
Após o decurso do prazo, o autor requereu a desistência do feito (fls. 24) Ocorre que, por determinação do art. 290 do CPC, Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e das despesas de ingresso em 15 (quinze) dias..
Por todo o exposto, determino a extinção do processo sem a resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC), e determino o cancelamento da distribuição.
Ao Distribuidor.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO MICHELETTI JARMELO (OAB 393904/SP) -
28/08/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:51
Determinado o cancelamento da distribuição
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28/08/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 21:33
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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