TJSP - 0003360-05.2023.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003360-05.2023.8.26.0529 (processo principal 1005411-16.2016.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - Francisco Doraci Arruda Gomes - Ns Empreendimento Imobiliário 23 Ltda - Assiste razão à parte requerida.
Verifica-se que os honorários devidos em razão do processo nº 1005411-16.2016.8.26.0529 já foram objeto de cumprimento de sentença (processo nº 0002291-35.2023.8.26.0529), sendo que naquele feito foi afastada a pretensão do aqui requerente de executar a verba honorária em questão, ficando reconhecido que o demandante não era titular de verba, salienta-se, inclusive que tal decisão foi mantida em Superior Instância, tendo havido inclusive o trânsito em julgado.
Desta forma, não há como o presente feito prosseguir, pois decisão já acobertada pelo manto da coisa julgada reconheceu que o aqui requerente não é titular da verba honorária relativa ao processo nº 1005411-16.2016.8.26.0529.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o presente feito, forte no art. 924, I, c/c art. 485, I e IV, do CPC.
Condeno o exequente as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa no valor de 10% sobre o valor indicado como débito na peça portal tendo em vista a resistência manifestada às fls. 109/110.
P.I.C. - ADV: RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), LUCIANA REIS RODRIGUES (OAB 286634/SP), FRANCISCO DORACI ARRUDA GOMES (OAB 393260/SP) -
19/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:58
Julgada improcedente a ação
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18/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
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17/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
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04/02/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 10:28
Conclusos para decisão
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04/07/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 21:55
Decisão Determinação
-
02/07/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 18:50
Conclusos para decisão
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26/03/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 11:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2016
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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