TJSP - 1001267-21.2025.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001267-21.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Victoria Luciano Caldeira -
Vistos.
Pessoa a pesquisar: Avdv Estetica Ltda, CPF/CNPJ: 31.***.***/0021-63.
Fls.86: Indefere-se o pedido de citação por edital, porquanto a medida se revela prematura, não tendo a parte autora demonstrado o esgotamento dos meios disponíveis ao Poder Judiciário para localização do endereço atualizado da parte ré.
Nesse sentido, determina-se o que segue: 1) Promova-se a realização de pesquisa de endereços da parte ré indicada, por meio dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Serasajud e Comgásjud.
Providencie-se o necessário, caso recolhidas as custas ou se a parte autora for beneficiária da gratuidade processual.
Em caso negativo, deverá a parte autora promover o recolhimento das custas judiciais, nos termos do Comunicado nº 170/2011 deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caso sejam obtidos mais de um endereço ainda não diligenciado, caberá à parte autora indicar qual deverá ser diligenciado em primeiro lugar, com a guia devidamente recolhida, nos termos do artigo 1.012, § 3º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça (artigo alterado pelo Provimento CG nº 27/2023, publicado no DJE em 13/12/2023), sendo vedada a expedição simultânea de mais de um mandado para o mesmo destinatário. 2) Tratando-se a parte ré de pessoa jurídica, deverá a parte autora juntar aos autos certidão atualizada da Junta Comercial referente à empresa ré, a fim de verificar a existência de outro endereço passível de citação, bem como identificar os sócios e seus respectivos endereços residenciais, considerando a possibilidade de citação da parte ré por meio de seus representantes legais. 3) Sem prejuízo das diligências anteriores, determina-se o envio de solicitações às empresas VIVO, TIM e CLARO, para que informem os endereços constantes em seus cadastros da pessoa acima especificada.
A presente decisão, por cópia digitada, servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte autora, com comprovação do protocolo nos autos.
Prazo: 10 dias.
A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, por meio eletrônico, nos endereços indicados no cabeçalho, com a devida menção ao número do processo. 4) Caso as diligências supra se revelem infrutíferas e, sendo a parte autora não beneficiária da justiça gratuita, desde já fica deferida a expedição de alvará para busca de endereço da parte ré em cadastros de órgãos públicos e/ou empresas privadas.O Ofício de Justiça deverá expedir o referido alvará e, posteriormente, intimar a parte autora para providenciar sua impressão, encaminhamento e comprovação nos autos.
Prazo: 10 dias.
Ao término de todas as diligências, não sendo possível a citação da parte ré, caberá à parte autora requerer a citação por edital.
Decorridos os prazos supra, sem manifestação da parte autora quanto ao efetivo prosseguimento do feito ou sem o cumprimento das diligências determinadas,determina-se a intimação pessoal da parte autora para promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Tal procedimento também será adotado na hipótese de pedido incompatível com o efetivo prosseguimento da ação ou diante do eventual silêncio da parte autora.
Intime-se. - ADV: MARIA RAFAELA SANTOS DE SÁ (OAB 503381/SP) -
02/09/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 01:26
Decisão Determinação
-
31/08/2025 17:39
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2025 08:59
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/07/2025 06:45
Não confirmada a citação eletrônica
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18/07/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 21:51
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/06/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2025 01:20
Suspensão do Prazo
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26/03/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:24
Expedição de Carta.
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07/02/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/02/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 20:55
Recebida a Petição Inicial
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05/02/2025 10:18
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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