TJSP - 1012182-07.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2025 22:33
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012182-07.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Fabio Henrique Vedrani - ANTE O EXPOSTO e o mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar: a) os réus solidariamente à obrigação de fazer consistente na revisão da base de cálculo da contribuição previdenciária, excluindo-se a incidência sobre as verbas relativas ao adicional de periculosidade ou de risco (a critério do servidor), adicional noturno, adicional de férias e indenização de férias não gozadas, bem como os reflexos incidentes sobre as mesmas; b) o corréu AMERIPREV à restituição das parcelas vencidas até agosto de 2022 relativas ao desconto nos vencimentos do servidor a título de contribuição previdenciária, se eventualmente calculadas sobre as verbas acima mencionadas, respeitada a prescrição quinquenal, devendo a correção monetária ser calculada desde o desembolso e os juros de mora a partir da citação, aplicando-se as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 870947 (Tema 810) até 08/12/2021 e a partir de 09/12/2021 deve-se aplicar a regra disposta na EC nº 113/2021.
Não há incidência de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
P.I. - ADV: AURÉLIA CHINELATO DO PRADO (OAB 246947/SP) -
27/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 13:33
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 11:48
Autos no Prazo
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20/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Réplica
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06/12/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 12:36
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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06/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 08:22
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 15:23
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
18/09/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 11:04
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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