TJSP - 1015538-06.2023.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015538-06.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fábio Manoel Pereira -
Vistos.
Cumpra-se o v.acórdão. 1) Oficie-se ao INSS para imediata implantação do benefício. 2) Considerando o decidido no v.Acórdão de fls. 440/447 , o percentual de honorários deverá ser definido na liquidação da sentença, nos termos do art. 85, § 4º, inciso II, do CPC, restringindo-se a base de cálculo da verba honorária às parcelas vencidas até a publicação do acórdão (datado julgamento), nos termos da Súmula 111 do STJ, já considerando a fase recursal, atualizando os valores atrasados de acordo com a lei. 3) Após a implantação do benefício, nos termos do Ofício nº 00189/2018/NPREV GEAC/PSFSBC/PGU/AGU, intime-se a Autarquia para se manifestar se tem interesse na apresentação de execução invertida.
Não havendo concordância com a manifestação da Autarquia, deverá o autor proceder o início do cumprimento de sentença, observando os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o cumprimento da sentença por meio de peticionamento eletrônico na forma estabelecida no § 3º do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ou seja, será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, e deverá ser instruído com as seguintes peças: requerimento do cumprimento de sentença; sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes; e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, na forma do Provimento CG nº 60/2016.
No Cumprimento de Sentença relativo a processo eletrônico, na forma do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II, e IV do § 2º do art. 1286.
Decorrido o prazo de 30 dias, sem o início da execução, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: ROSANA GUILHERME DA SILVA (OAB 421005/SP) -
25/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/04/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/10/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 08:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/10/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 13:37
Julgada improcedente a ação
-
04/10/2024 14:20
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 17:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2024.
-
05/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 08:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2024 19:53
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 11:26
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 19:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2024 18:44
Conclusos para decisão
-
05/05/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2024 20:23
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 20:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2024 12:02
Suspensão do Prazo
-
04/04/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/12/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 16:33
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 16:32
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 20:50
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 13:10
Recebida a Petição Inicial
-
22/11/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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