TJSP - 1000506-23.2025.8.26.0538
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000506-23.2025.8.26.0538 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Mozar Antonio de Souza - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido para: (i) declarar a inexistência da relação jurídica e do débito entre as partes, referente ao contrato de empréstimo pessoal nº 513345738; (ii) impor ao réu a obrigação de cessar definitivamente os descontos das parcelas de R$ 263,68, relativas ao referido contrato, na conta corrente do autor, ratificando-se a tutela provisória; (iii) condenar o réu a restituir o valor de R$ 23.283,72 (vinte e três mil, duzentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos), com atualização monetária e juros de mora, exclusivamente pela taxa Selic - que já serve para ambos os efeitos - desde a data do efetivo prejuízo (25/10/2024), pois não se trata de relação contratual, mas sim de responsabilidade aquiliana; (iv) condenar o réu a restituir todos os valores descontados a título de parcelas do empréstimo, com atualização monetária e juros de mora, exclusivamente pela taxa Selic - que já serve para ambos os efeitos - desde a data de cada desembolso, pois não se trata de relação contratual, mas sim de responsabilidade aquiliana; (v) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com atualização monetária, pelo IPCA, desde a data desta sentença e juros de mora, pela taxa Selic, desde a data do ato ilícito (25/10/2024), com dedução da correção monetária, nos termos da Lei nº 14.905/2024.
Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. - ADV: FELIPE ABDALLA CARAM (OAB 337735/SP), LUIZ CARLOS MARTINI (OAB 97226/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
01/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/08/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 14:39
Ato ordinatório
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18/05/2025 22:27
Suspensão do Prazo
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14/05/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 02:00
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 19:42
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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