TJSP - 4000233-27.2025.8.26.0268
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:00
Juntada de peças digitalizadas
-
04/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
03/09/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 15:43
Juntado(a)
-
27/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
25/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000233-27.2025.8.26.0268/SP RÉU: AUTO VIACAO BRAGANCA LTDAADVOGADO(A): SUEN RIBEIRO CHAMAT (OAB SP278859) DESPACHO/DECISÃO Defiro o levantamento pela parte autora do valor depositado nos autos.
Providencie o interessado, em dez dias, para possibilitar a emissão do mandado de levantamento eletrônico, o preenchimento completo do formulário MLE, disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, bem como em cartório, para as partes sem assistência de advogado.
Nos termos do art. 1.112 do tomo I das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça, o preenchimento do formulário e a subsequente expedição do MLE não são facultativos e independem da parte a que se destinam.
Trata-se do único meio autorizado, no âmbito da Justiça do Estado de São Paulo, para a movimentação de depósitos judiciais posteriores a 1º de março de 2017, servindo inclusive a instrumentalizar a transferência prevista no art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Advirto que não devem ser destacados valores relativos a honorários advocatícios contratuais, salvo se comprovados na forma do art. 22, § 4º, da Lei n.º 8.906, de 1994.
Decorrido o prazo para eventual recurso e cumprido o ora determinado, cadastre-se o mandado de levantamento eletrônico, para conferência e oportuna assinatura.
Intimem-se. -
21/08/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 10:54
Decisão interlocutória
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18/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:34
Juntada de Petição
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15/08/2025 01:03
Transitado em Julgado
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15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 12:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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31/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 12:47
Julgado procedente em parte o pedido
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 12:31
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/07/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 11:51
Juntada de Petição
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16/06/2025 16:39
Expedição de Carta pelo Correio
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06/06/2025 17:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/06/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 15:39
Determinada a citação
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06/06/2025 15:15
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 13:48
Conclusos para decisão
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06/06/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MOISES CASTILHO. Justiça gratuita: Requerida.
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06/06/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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