TJSP - 0001591-57.2024.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001591-57.2024.8.26.0292 (processo principal 1011313-35.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Juliane Marcela Guimarães Claro - Hurb Technologies S/A - Conforme consignado na decisão copiada às páginas 53/54, todas as tentativas de localização de bens da parte executada por este Juízo restaram negativas.
O princípio da efetividade da execução deve ser sopesado com os princípios da razoabilidade e da economia processual, de modo a evitar a perpetuação de atos processuais inócuos e a indevida movimentação da máquina judiciária sem fundamento concreto.
Pelo exposto, RECONSIDERO a decisão de páginas 46/49 e INDEFIRO o pedido de penhora via SISBAJUD, face a absoluta ineficácia das pesquisas de bens em face da executada, constatada reiteradamente vezes por este Juízo.
Outrossim, nos autos do Processo 0000670-98.2024.8.26.0292, foi determinada a concentração de atos executórios para tentativa de penhora de bens da executda, a fim de se evitar a pulverização de atos idênticos e repetitivos em diversos processos, o que apenas onera a máquina judiciária, sem trazer qualquer resultado prático para os credores.
Frise-se que foi determinado naqueles autos que eventual sucesso na tentativa de penhora será compartilhado com as demais execuções de sentença em face da executada neste Juízo.
Nestes termos, aguarde-se o resultado da referida tentativa de penhora nos autos do Processo 0000670-98.2024.8.26.0292. - ADV: GABRIEL DE ABREU ALMEIDA (OAB 240999/RJ), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) -
28/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
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02/06/2025 19:48
Conclusos para despacho
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16/04/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 14:09
Autos no Prazo
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08/04/2025 13:47
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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07/02/2025 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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08/01/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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18/12/2024 15:14
Conclusos para despacho
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18/12/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 14:50
Conclusos para despacho
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23/10/2024 01:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 09:42
Realizado Cálculo
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11/06/2024 17:04
Bloqueio/penhora on line
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11/06/2024 14:08
Conclusos para despacho
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11/06/2024 14:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2024.
-
05/06/2024 16:21
Conclusos para despacho
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17/04/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:08
Conclusos para despacho
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16/04/2024 16:04
Realizado Cálculo
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11/04/2024 21:33
Conclusos para despacho
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11/04/2024 21:29
Expedição de Informações.
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11/04/2024 20:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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