TJSP - 0000122-98.2024.8.26.0025
1ª instância - Vara Unica de Angatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000122-98.2024.8.26.0025 (processo principal 1000309-26.2023.8.26.0025) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA -
Vistos.
Fls. 105/107: A Exequente requer a penhora proporcional ao quinhão hereditário recebido pelos herdeiros do de cujus, com fundamento nos artigos 796 do Código de Processo Civil e nos artigos 276, 1.792 e 1.997 do Código Civil.
Conforme consta dos autos (fls. 63/71), os herdeiros receberam os seguintes valores, por ocasião da partilha da herança: -Carlos Eduardo do Prado- R$ 42.500,00 -Marco Pablo do Prado- R$ 27.500,00 -Bruno Ricardo do Prado- R$ 68.750,00 Nos termos do artigo 796 do CPC, após a partilha, cada herdeiro responde pelas dívidas do falecido dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.
Assim,defiro o pedido de penhora, autorizando a constrição de bens dos herdeirosna proporção de seus respectivos quinhões hereditários, conforme discriminado acima,limitada ao valor recebido por cada um.
A penhora deverá recair sobre bens passíveis de constrição, observando-se os limites legais de impenhorabilidade, e respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
Intime-se a Exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito indicando quais bens dos devedores requer que seja direcionado o ato constritivo, bem como apresente o cálculo do valor do débito atualizado.
Se pretendida a penhora de valores ou pesquisa de bens, deverá adiantar respectivas custas.
Intime-se. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP) -
19/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
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04/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 11:37
Juntada de Mandado
-
26/09/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 16:26
Conclusos para despacho
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22/07/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 04:32
Suspensão do Prazo
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14/02/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:32
Conclusos para despacho
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09/02/2024 09:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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