TJSP - 1005866-32.2024.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005866-32.2024.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe de Lima Rodrigues - Cancelo a audiência designada.
A parte autora requereu a citação da parte ré por aplicativo de mensagem.
Contudo, a citação é ato formal, que deve ser realizada na forma prescrita legalmente, sendo que o rito especial da Lei 9.099/95 disciplina o seguinte: Art. 18.
A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano. § 2º Não se fará citação por edital. § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.
E o artigo 246, do Código de Processo Civil, que prevê a citação por meio eletrônico, diz o seguinte: Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
Portanto, não se constata, nas hipóteses legais, a previsão de citação por meio de aplicativo de mensagens. É certo que este Juízo utiliza-se largamente de intimações por e-mail e Whatsapp das partes, mas tal é feito em consonância com a disposição do artigo 19, caput, da Lei 9.099/95: Art. 19.
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.
Ou seja, mesmo o rito simplificado dos Juizado Especiais, que autoriza a intimação da parte por qualquer meio idôneo de comunicação, deve ater-se à formalidade exigida por lei quanto à citação das partes.
Pelo exposto, inexistindo previsão legal para que a citação seja realizada por aplicativo de mensagens, INDEFIRO o pedido e concedo o prazo máximo de trinta dias para que a parte autora infirme endereço válido para citação, sob pena de extinção. - ADV: RENATO RAQUELLO PASSOS (OAB 133946/MG), RENATO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 416154/SP) -
28/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 04:42
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:43
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 11:42
Ato ordinatório
-
05/08/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:11
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:51
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2025 01:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
22/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 09:52
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 09:51
Ato ordinatório
-
03/07/2025 09:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 11:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
28/05/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:51
Determinada a citação
-
07/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2025 16:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2025 11:35:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
30/01/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:34
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 16:45
Recebida a Petição Inicial
-
06/08/2024 14:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2024 10:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
05/08/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 04:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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