TJSP - 4000034-72.2025.8.26.0084
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:18
Juntada de Petição
-
06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000034-72.2025.8.26.0084/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO OADVOGADO(A): TIAGO MONTEIRO SILVA (OAB SP230578) DESPACHO/DECISÃO Cite(m)-se o(a-s) executado(a-s), POR MEIO DE CARTA(S) COM "A.R.", para que pague(m) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Da carta de citação deverá constar a advertência de que, se não for paga a dívida, será expedido mandado para penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Em tal mandado futuro, se não for encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. Campinas, 29 de agosto de 2025. -
01/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 16:39
Despacho
-
29/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMINIO O. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/08/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001992-83.2025.8.26.0152
Monica Vieira D Almeida Kulb
Oficial de Registro de Imoveis e Anexos ...
Advogado: Carlos Roberto Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 22:25
Processo nº 1043534-11.2023.8.26.0506
Jose Geraldo Nifosse Junior
Hospital das Clinicas da Faculdade de ME...
Advogado: Misaque Moura de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/09/2023 17:01
Processo nº 4000485-30.2025.8.26.0268
Solange da Silva Peres
Banco Bradesco S/A
Advogado: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 15:51
Processo nº 1000326-46.2023.8.26.0095
Supermercado Torrinha Serve LTDA
Raphael Luiz Ciavarelli de Arruda
Advogado: Claudia Cristina Canola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2023 13:48
Processo nº 1013687-74.2024.8.26.0361
Giovanna Amorim Biao
Claudinei Cavalcante da Silva
Advogado: Albano Goncalves Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2024 16:58