TJSP - 1001124-70.2025.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001124-70.2025.8.26.0601 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Suppril Comércio Atacadista de Alimentos Ltda (Moises Policarpo Ferraz Eireli) - Banco Original S.a. - Visto.
Ante a inércia da parte embargante em providenciar a emenda à inicial, retificando o valor da causa, bem como complementando a taxa judiciária, a hipótese é de cancelamento da distribuição e extinção dos autos por falta de pressuposto processual, de modo que JULGO EXTINTA esta demanda, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Deverá a parte exequente recolher em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ (Código 224-0), o valor de 5 UFESPs, atinente à taxa de cancelamento da distribuição, nos termos da nova Lei Estadual 17.785/23, que alterou a Lei 11.608/03, somado ao Provimento CSM 2739/2024, deste Eg.
Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias, do que fica referida parte intimada na pessoa de seu/sua patrono(a), via DJE.
Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), DIEGO SATTIN VILAS BOAS (OAB 159846/SP) -
01/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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28/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 09:56
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 18:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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