TJSP - 0005803-91.2024.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005803-91.2024.8.26.0011 (processo principal 1006292-14.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Rendimento Sa - Marlene Ferreira dos Anjos e outros - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) a respeito do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) on-line, no prazo legal. - ADV: JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), VANESSA ANGÉLICA TEIXEIRA PEREIRA (OAB 184124/RJ), DAVID ADRIANO SIMÔES BORGES DA STLVA (OAB 209846/RJ) -
02/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005803-91.2024.8.26.0011 (processo principal 1006292-14.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Rendimento Sa - Marlene Ferreira dos Anjos e outros -
Vistos.
Defiro a realização da pesquisa acerca da última declaração de renda dos executados, via sistema INFOJUD, bem como a última declaração ECF da empresa executada.
Sendo encontradas informações, deverão ser juntadas aos autos para consulta pela parte exequente, na forma do art. 1263 das Normas dos Ofícios de Justiça da CGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 21/2018 de 18.6.2018, observando-se a classificação para o documento digital sigiloso determinada no § 1º do referido artigo das NSCGJ, alterado pelo Provimento CG nº 13/2023 de 13.4.2023.
Após a juntada, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Anoto, para os devidos fins, o recolhimento das custas em valor excedente, consoante comprovação constante às fls. 493/494.
Na ausência de manifestação, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), VANESSA ANGÉLICA TEIXEIRA PEREIRA (OAB 184124/RJ), DAVID ADRIANO SIMÔES BORGES DA STLVA (OAB 209846/RJ) -
01/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005803-91.2024.8.26.0011 (processo principal 1006292-14.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Rendimento Sa - Marlene Ferreira dos Anjos e outros -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da parte executada nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, na MODALIDADE TEIMOSINHA, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil. 2.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
Realizado o bloqueio de valores, recolhidas as custas postais, expeçam-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
A coexecutada Marlene, deverá ser intimada através de seu procurador regularmente constituído nos autos para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 6.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Tendo os executados sido intimados acerca do bloqueio realizado e não ofertado impugnação no prazo legal, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme o artigo 854, §5º do Código de Processo Civil.
Deve o valor penhorado ser transferido para conta vinculada a esse juízo.
Após, realizada a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, devendo este juntar ao feito respectivo formulário. 8.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: VANESSA ANGÉLICA TEIXEIRA PEREIRA (OAB 184124/RJ), DAVID ADRIANO SIMÔES BORGES DA STLVA (OAB 209846/RJ), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP) -
19/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/07/2025 15:29
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 22:48
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 21:58
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 03:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/02/2025 12:09
Bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 23:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 23:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 23:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 09:15
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 09:15
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 09:14
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 08:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 09:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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