TJSP - 1004389-14.2024.8.26.0408
1ª instância - 01 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004389-14.2024.8.26.0408 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ourinhos - Apelante: Marli Pereira de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Apelado: Eagle Sociedade de Credito Direto S.a - Magistrado(a) João Antunes - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
NEGATIVA DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PROMOVIDA EM FACE DO FORNECEDOR E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA QUAL A AUTORA PERCEBE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA.
IMPROCEDÊNCIA.I.
CASO EM EXAME.1.
ALEGAÇÃO DE DESCONTOS NÃO AUTORIZADOS EM CONTA BANCÁRIA REFERENTE A SERVIÇO NÃO CONTRATADO, SOB O ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE CONTRATAÇÃO VÁLIDA DE SEGURO E SE OS DESCONTOS PRATICADOS NA CONTA DA AUTORA FORAM AUTORIZADOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
RELAÇÃO DE CONSUMO QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA NO RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DO DIREITO POSTULADO NA INICIAL.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA SOMENTE CABÍVEL NO CASO DE SER VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO DO CONSUMIDOR.
DOCUMENTO JUNTADO PELO PRESTADOR DO SERVIÇO QUE COMPROVA A ANUÊNCIA DA AUTORA QUANTO AOS TERMOS DO CONTRATO E AUTORIZAÇÃO DE COBRANÇA ELETRÔNICA EM CONTA CORRENTE.
PARTE RÉ QUE COMPROVA A EXISTÊNCIA DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR (CPC, ART. 373, II).
AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO (CPC, ART. 373, I).
LEGITIMIDADE DAS COBRANÇAS.
ILÍCITO INEXISTENTE.IV.
DISPOSITIVO.4.
SENTENÇA MANTIDA.5.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Melissa Felix Lourenço (OAB: 93362/PR) - Carlos Henrique Rodrigues Pinto (OAB: 473285/SP) - Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - 5º andar -
22/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 07:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/06/2025 23:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/06/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 00:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2025 16:18
Julgada improcedente a ação
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18/11/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 16:49
Conclusos para despacho
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13/09/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 13:54
Juntada de Petição de Réplica
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02/09/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/08/2024 23:54
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2024 04:36
Juntada de Certidão
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30/07/2024 09:10
Expedição de Carta.
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29/07/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 09:21
Concedida a Medida Liminar
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26/07/2024 15:44
Conclusos para decisão
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25/07/2024 10:08
Conclusos para decisão
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25/07/2024 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/07/2024 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/07/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 23:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/06/2024 11:49
Conclusos para decisão
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25/06/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 14:56
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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