TJSP - 1038428-88.2024.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038428-88.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Cláudio Teixeira de Carvalho - 1.
Citem-se e cientifiquem-se, nos seguintes termos: a) Citem-se os confrontantes de fato (confinantes/vizinhos), devendo, ainda, o sr.
Oficial de Justiça percorrer as divisas e as confrontações do imóvel usucapiendo, constatando quais são os imóveis lindeiros da esquerda, direita e fundos, se houver.
Após, deverá qualificar os atuais moradores/ocupantes/residentes, citando-os na forma da lei.
Nos termos do artigo 246, § 3º do CPC, se o pedido de usucapião versar sobre unidade autônoma de prédio em condomínio, fica dispensada tal citação. b) Citem-se os eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. c) Citem-se os titulares de domínio indicados pelo Cartório de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo CRI e/ou pela parte autora na inicial.
Na hipótese de já serem falecidos, deverão ser citados os respectivos herdeiros/inventariante do Espólio indicados na certidão de objeto e pé da ação de inventário/arrolamento juntada, se houver. d) Citem-se os confrontantes tabulares indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo CRI ou pela parte autora na inicial. e) Citem-se os antecessores na posse, indicados na inicial, caso requerida a accessio possessionis. f) Cite-se o condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for unidade autônoma em condomínio edilício, ficando, nesse caso, dispensada a citação dos confrontantes tabulares e de fato. 2.
Não havendo endereço informado pelo CRI ou pelo autor, ou retornando negativa a diligência inicial relativa aos titulares de direitos reais registrados no fólio real (imóvel usucapiendo), considerando a natureza específica da ação de usucapião, o número de partes envolvidas e a necessidade de celeridade na tramitação, visando maior efetividade processual, fica desde já autorizada a pesquisa de endereços via sistema Infojud, por ser o mais completo e atualizado disponível ao Juízo. 3.
Oportunamente, nos termos do artigo 259, I do Código de Processo Civil, expeça-se edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal.
Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. 4.
Intimem-se as Fazendas Públicas, via Portal. 5.
Fica desde já dispensada a citação daqueles que tenham apresentado carta de anuência com firma reconhecida, bem como de possuidores anteriores quando a parte autora já reúne o requisito temporal por si própria. 6.
Ao Ministério Público apenas na hipótese de presença de incapaz e após o término do ciclo citatório (Resolução n. 1.167/2019-PGJ-CGMP - Protocolado nº 114.325/17). 7.
A Serventia deverá alimentar as informações relativas ao ciclo citatório, elaborando relatório final ao término do prazo do edital, com remessa do feito à conclusão.
Observe-se a vista prévia ao Ministério Público quando presente incapaz, na forma do item anterior. 8.
Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial, nos termos do artigo 72, II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP) -
28/08/2025 23:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:41
Determinada a citação
-
28/08/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 09:59
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 18:40
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 05:45
Suspensão do Prazo
-
28/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 16:32
Recebida a Petição Inicial
-
12/09/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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