TJSP - 0009485-98.2019.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009485-98.2019.8.26.0053/01 - Precatório - Adicional de Fronteira - TARCILA PIRES ANTUNES - VISTOS 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de TARCILA PIRES ANTUNES (depósito(s) de 18/03/2025 - EP(0106713-22.2021.8.26.0500) - fls.289/295 ). 1.1 - Apesar de haver procuração acostada à fl.16 , o advogado Victor Del Ciello - OAB 428252/SP, cadastrado no presente incidente, não consta no instrumento.
Desta forma, para o levantamento de valores, o patrono deverá regularizar a representação processual acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação ou substabelecimento.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 - Procuração (digitalizada). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fl.298 .
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): TARCILA PIRES ANTUNES CPF(s): *05.***.*67-07 ADVOGADO(S)/OAB(s) Victor Del Ciello - OAB 428252/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Conforme ítem 1.1 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. - ADV: VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP) -
26/08/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009485-98.2019.8.26.0053/08 - Precatório - Adicional de Fronteira - LAVINIA BAGNOLI GELK - Aparecida Gelk Rodrigues - - Josué Cesar Gelk -
VISTOS.
Fls. 379/380.
Conforme decisão de fl. 374, o patrono originário deve juntar aos autos a procuração outorgada pela credora à pessoa responsável pela assinatura do contrato de honorários, tendo em vista que o documento foi assinado por representante.
Prazo de 10 (dez) dias, após, conclusos.
Int. - ADV: VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), HENRIQUE RODRIGUES ANDRADE (OAB 446339/SP), HENRIQUE RODRIGUES ANDRADE (OAB 446339/SP) -
25/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:03
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:13
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
22/04/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 21:16
Suspensão do Prazo
-
08/03/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 22:30
Suspensão do Prazo
-
09/12/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 01:51
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:14
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
24/11/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 21:46
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 10:46
Suspensão do Prazo
-
01/09/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 22:12
Suspensão do Prazo
-
23/10/2022 15:11
Suspensão do Prazo
-
08/09/2022 03:38
Suspensão do Prazo
-
24/06/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2022 09:01
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 09:00
Ato ordinatório
-
22/05/2022 06:36
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 11:11
Ato ordinatório
-
14/02/2022 03:54
Suspensão do Prazo
-
19/05/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 00:28
Suspensão do Prazo
-
08/04/2021 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2021 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2021 16:13
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
24/03/2021 15:45
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
12/03/2021 17:14
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
12/03/2021 16:20
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 12:10
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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