TJSP - 0002363-07.2024.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002363-07.2024.8.26.0361 (processo principal 1017063-05.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Matheus Henrique Rodrigues das Graças dos Santos - Eduardo da Silva Bahia -
Vistos.
Diante do certificado à fl. 138, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. É vedado aos servidores do Poder Judiciário orientar partes ou advogados por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ).
Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido.
Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição.
Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo.
Nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, ficam as partes informadas: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Em caso de existirem mídias físicas, também a despesa de remessa e retorno deve ser recolhida em guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 110-4.
A parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Não há prazo adicional para complementação ou pagamento (Enunciados 80 do FONAJE e 82 do FOJESP).
No entendimento deste Juizado, também serão cobrados honorários de conciliador / mediador do CEJUSC, caso tenha prestado serviços ainda não remunerados, que deverá ser recolhido por depósito judicial pela parte recorrente, valor que será repassado ao profissional.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido.
Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição.
Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO HIDEKI KITAJIMA (OAB 433113/SP), JOSE RICARDO RODRIGUES THOMAS (OAB 201587/SP) -
02/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:14
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 13:55
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
04/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 14:49
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
17/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:25
Juntada de Petição de embargos à execução
-
04/02/2025 19:00
Bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
-
23/01/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 17:40
Bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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11/10/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 07:56
Penhora Deferida
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28/05/2024 13:19
Conclusos para despacho
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28/05/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 08:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2024 06:08
Juntada de Certidão
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09/04/2024 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 18:04
Expedição de Carta.
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08/04/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/04/2024 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
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27/03/2024 16:09
Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2024 13:52
Conclusos para decisão
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27/03/2024 10:43
Conclusos para despacho
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22/03/2024 08:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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