TJSP - 4000448-96.2025.8.26.0625
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000448-96.2025.8.26.0625/SP AUTOR: FABIO HENRIQUE FONSECA SANTEJANIADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845) DESPACHO/DECISÃO I.
INDEFIRO a gratuidade postulada sem efetiva prova da hipossuficiência financeira do pleiteante.
A regra preconizada pelo art. 4º da Lei n. 1.060/50 não foi recepcionada pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que impõe, como pressuposto para a assistência judiciária, a comprovação da insuficiência de recursos (cf. 2º TAC-SP, Ag.
Inst.
N. 729.029-1, rel.
Juiz Renzo Leonardi).
Não basta, pois, a afirmação genérica.
O mínimo exigível é a indicação de fatos que justifiquem a alegação, hipótese inocorrente na espécie.
II.
Segue sentença em separado.
III.
Int. -
21/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 16:30
Indeferida a petição inicial
-
21/08/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 11:26
Gratuidade da justiça não concedida
-
21/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 21:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO HENRIQUE FONSECA SANTEJANI. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/08/2025 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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