TJSP - 1022991-97.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022991-97.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Edinelson Braz - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por EDINELSON BRAZ em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de anular o processo administrativo nº 14655/2025 desde a decisão que indeferiu a defesa apresentada pelo autor, determinando que haja nova apreciação da mesma por parte do requerido.
Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), à qual se aplica subsidiariamente a Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do artigo 11 da Lei nº 11.253/09, incabível, também, o reexame necessário.
Quanto ao preparo recursal, transcrevo o Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, que prevê que, no sistema dos Juizados Especiais, nos casos de interposição de Recurso Inominado após 03/01/2024, ressalvada a hipótese de concessão de assistência judiciária gratuita, deverão ser realizados os seguintes recolhimentos: "1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)." Publique-se e intimem-se. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP) -
19/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:46
Julgada Procedente a Ação
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16/08/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
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13/08/2025 16:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
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05/08/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
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23/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Réplica
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21/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 10:30
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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18/07/2025 08:15
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 08:38
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 11:10
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 11:48
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/06/2025 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/06/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 09:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
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02/06/2025 12:18
Conclusos para decisão
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02/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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