TJSP - 0029187-73.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/09/2025 12:00
Autos no Prazo
-
02/09/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0029187-73.2025.8.26.0100 (processo principal 1090934-85.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Usucapião Extraordinária - Regiane da Silva Nascimento Barbosa -
Vistos. 1.
Tendo em vista que a inicial atende completamente ao disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por publicação, para que, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, pague o débito indicado, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, correspondentes a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003). 2.
Atente-se a parte executada para efetuar o depósito nos autos do CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, vez que os autos principais encontram-se no arquivo provisório. 3.
Fica a parte executada também intimada do prazo para oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que dispõe que "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação". 4.
Decorridos os prazos supra, tornem os autos conclusos, quando, no caso de não pagamento e/ou rejeição de eventual impugnação, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado de 10%, ambos sobre o valor atualizado do débito.
Intimem-se. - Republicado por conter incorreções - ADV: JULIO CESAR SANCHEZ (OAB 336300/SP), REGIANE DA SILVA NASCIMENTO BARBOSA (OAB 253730/SP), JULIO CESAR SANCHEZ (OAB 336300/SP) -
01/09/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:26
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0029187-73.2025.8.26.0100 (processo principal 1090934-85.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Usucapião Extraordinária - Regiane da Silva Nascimento Barbosa -
Vistos. 1.
Tendo em vista que a inicial atende completamente ao disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por publicação, para que, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, pague o débito indicado, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, correspondentes a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003). 2.
Atente-se a parte executada para efetuar o depósito nos autos do CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, vez que os autos principais encontram-se no arquivo provisório. 3.
Fica a parte executada também intimada do prazo para oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que dispõe que "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação". 4.
Decorridos os prazos supra, tornem os autos conclusos, quando, no caso de não pagamento e/ou rejeição de eventual impugnação, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado de 10%, ambos sobre o valor atualizado do débito.
Intimem-se. - Republicado por conter incorreções - ADV: REGIANE DA SILVA NASCIMENTO BARBOSA (OAB 253730/SP) -
28/08/2025 23:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:11
Remetido ao DJE para Republicação
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28/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 12:31
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:56
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2017
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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